Atualmente,
é notável o aumento da violência no ambiente escolar, e isso vem causando
preocupação aos pais e educadores, e consequentemente à sociedade. Essa
violência dentro do espaço escolar é definida como “bullying”, e como se sabe,
o bullying, não é um acontecimento novo na escola, pois vem se desenvolvendo
desde os anos 80; o norueguês Olweus em 1993, definiu como sendo reiterados
atos agressivos, antissociais que ocorre no ambiente escolar.
Evidencia-se,
portanto, a necessidade desta problemática ser superada. É na escola que o
individuo vai desenvolver suas habilidades, competências, saberes, opiniões, ou
seja, a violência não deve manter-se neste ambiente, para isso, a espaço
escolar, a família e a própria vítima, tem que buscar alternativas para a
prevenção e enfrentamento do bullying.
Neste
contexto, o Direito agiu, a fim de auxiliar no combate ao bullying. A Lei n°
13.185/2015 foi instituída; composta de apenas oito artigos, trouxe um rol
taxativo de condutas tipificadas como bullying, com o claro objetivo de
alcançar sua eficácia. Além disso, elencou os responsáveis legais pela
aplicabilidade da Lei, sem esquecer, é claro, de mencionar acerca do
cyberbullying, tão grave quanto o bullying.
Desta
forma, fica claro, que a intervenção ao bullying deve ser levada em
consideração no aspecto social, educacional, familiar e individual, tendo a
noção que a intervenção vai depender do contexto que estão inseridas. Com isso,
nota-se a importância do psicólogo escolar, pois o psicólogo realizará um
trabalho de prevenção e enfrentamento dessa violência, precipuamente, em conjunto
com a Lei.
O
bullying gera sérias consequências a longo prazo, como graves danos
psicológicos e interfere negativamente no desenvolvimento cognitivo, emocional,
educacional e da forma de se relacionar socialmente. Logo, entende-se que este
problema não é só da escola e sim de toda sociedade, que deve agir rapidamente,
e de forma integrada. Nossos jovens necessitam falar e pedir ajuda da família,
legislador, psicólogos e educadores para erradicar e finalmente extinguir esta
gravíssima problemática.
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
Reger (1989) também afirma que, além de um
profissional,
(...) o psicólogo escolar é um cientista, um
engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais
modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema
educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de
crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor.
Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e
desenvolvimento da criança do que à patologia. Mas diferencia-se do
administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do
método científico na resolução e problemas educacionais e psicológicos. (p. 14)
Lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
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