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Psicologia e Norma

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sábado, 12 de março de 2016

Tema 10: Bullying

Atualmente, é notável o aumento da violência no ambiente escolar, e isso vem causando preocupação aos pais e educadores, e consequentemente à sociedade. Essa violência dentro do espaço escolar é definida como “bullying”, e como se sabe, o bullying, não é um acontecimento novo na escola, pois vem se desenvolvendo desde os anos 80; o norueguês Olweus em 1993, definiu como sendo reiterados atos agressivos, antissociais que ocorre no ambiente escolar.
Evidencia-se, portanto, a necessidade desta problemática ser superada. É na escola que o individuo vai desenvolver suas habilidades, competências, saberes, opiniões, ou seja, a violência não deve manter-se neste ambiente, para isso, a espaço escolar, a família e a própria vítima, tem que buscar alternativas para a prevenção e enfrentamento do bullying.
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Neste contexto, o Direito agiu, a fim de auxiliar no combate ao bullying. A Lei n° 13.185/2015 foi instituída; composta de apenas oito artigos, trouxe um rol taxativo de condutas tipificadas como bullying, com o claro objetivo de alcançar sua eficácia. Além disso, elencou os responsáveis legais pela aplicabilidade da Lei, sem esquecer, é claro, de mencionar acerca do cyberbullying, tão grave quanto o bullying.
Desta forma, fica claro, que a intervenção ao bullying deve ser levada em consideração no aspecto social, educacional, familiar e individual, tendo a noção que a intervenção vai depender do contexto que estão inseridas. Com isso, nota-se a importância do psicólogo escolar, pois o psicólogo realizará um trabalho de prevenção e enfrentamento dessa violência, precipuamente, em conjunto com a Lei.

O bullying gera sérias consequências a longo prazo, como graves danos psicológicos e interfere negativamente no desenvolvimento cognitivo, emocional, educacional e da forma de se relacionar socialmente. Logo, entende-se que este problema não é só da escola e sim de toda sociedade, que deve agir rapidamente, e de forma integrada. Nossos jovens necessitam falar e pedir ajuda da família, legislador, psicólogos e educadores para erradicar e finalmente extinguir esta gravíssima problemática.
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- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2


Reger (1989) também afirma que, além de um profissional,
(...) o psicólogo escolar é um cientista, um engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor. Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e desenvolvimento da criança do que à ‘patologia’. Mas diferencia-se do administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do método científico na resolução e problemas educacionais e psicológicos. (p. 14)

Lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm

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