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Psicologia e Norma

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sábado, 12 de setembro de 2015

Tema 04: Suicídio na visão Jurídica e Psicológica.


Diferente do que muitas pessoas acreditam; suicídio não é crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro, nem mesmo a tentativa, o que se pune são as consequências de tal ato, o qual, certamente, não é lícito. Entretanto, tratar este problema com arbitrariedade é equivocado. Afinal, todos os anos são registrados cerca de 10mil suicídios no Brasil e mais de 1mi no mundo e as doenças mentais são responsáveis por 92% dos suicídios.
Assim, dentro desta temática, surgem inúmeras ramificações, como: o seguro de vida no âmbito do suicídio; o suicídio assistido, a eutanásia, ortonásia; o crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio; os transtornos mentais mais comuns; sobre a faixa etária e as possíveis soluções – questões estas sobre as quais pontuaremos nesta análise.
A respeito do seguro de vida, é entendido que excluir a seguradora da obrigação indenizatória se o suicídio ocorrer no prazo de 3 anos, como postula o art. 798 do Código Civil, é errôneo; há a necessidade de uma completa interpretação do caso concreto. Devido a isto, a 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que há a necessidade de que a seguradora prove a contratação do seguro na intenção do suicídio.
Outro aspecto importante a se relatar é sobre o suicídio assistido, a eutanásia e a ortonásia.  Tal temática é muito controversa,  questão de livros e extensos artigos, assim, falaremos brevemente a respeito. Com isso, no suicídio assistido, o enfermo tira a própria vida sem ajuda de terceiros; enquanto que na eutanásia, a morte é provocada por um terceiro, de modo, voluntário ( enfermo pede), ou, não voluntário ( a família determina, visto que o enfermo está em coma), e a involuntária ( o enfermo tem sua vontade desrespeitada), por fim, na ortonásia, o enfermo deixa de usar aparelhos e medicamentos, fazendo com que haja uma progressão natural de sua doença, o que o leva a óbito.  Todas estas modalidades são entendidas, pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro como criminosas e que, portanto, não devem ser praticadas.
Já em relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ( Art. 122, CP), primeiro precisamos saber a diferença entre as condutas típicas de seu nome: induzir ( criar a ideia para a vítima que não pensava nisso), instigar ( reforçar a ideia que a vítima já tinha em mente) e auxiliar (agir de modo secundário, favorecendo o suicídio). Entendido isto, é posto que o crime efetiva sua punição quando há consumação, ou se o resultado naturalístico é lesão corporal grave, somente. Em casos de tentativas, sem consequências para a vítima, não há punição.
Sobre os transtornos mentais, os mais comuns e presentes em pessoas suicidas são: transtorno bipolar, transtornos mentais relacionados ao uso de álcool e outras substâncias, transtornos de personalidade, esquizofrenia e outras doenças mentais. Sendo assim, a maior parte dos suicidas tinha uma doença mental não tratada. Mas, além disso, alguns fatores psicológicos também podem levar ao suicídio, como a perda recente de um emprego, perda de alguém próximo, entre outros.
Já sobre a faixa etária, entende-se que, o suicídio entre jovens e idosos aumentaram muito, onde ocupam a terceira e principal causa de morte nesta faixa etária no país. Como titula a Cartilha da Psicologia, sobre o suicídio: “ A prevenção do comportamento suicida, é um grande desafio não só para a psicologia, mas para toda a sociedade, por ser um desafio social, econômico e político.”
Portanto, tratar a doença mental é um caminho para a prevenção, ou seja, o suicídio geralmente é sinal de que a pessoa tem alguma doença mental. Assim, podemos ajudar essas pessoas ao ouvi-las atentamente, os parentes podem estimular a buscar de uma orientação de um especialista, mesmo sabendo que é difícil convencer esse indivíduo a procurar tratamento, mas é possível, com a ajuda das pessoas mais próximas, fazer com que esse indivíduo encontre forças para buscar auxílio de profissionais competentes. Pois como afirma a Cartilha da Psiquiatria sobre suicídio, a prevenção não deve ser voltada apenas para a saúde mental, e sim, também deve ser observada em todos os aspectos da saúde.


Referências:
Associação Brasileira de Psiquiatria

Conselho Federal de Psicologia







-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)


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