Diferente
do que muitas pessoas acreditam; suicídio não é crime no Ordenamento Jurídico
Brasileiro, nem mesmo a tentativa, o que se pune são as consequências de tal
ato, o qual, certamente, não é lícito. Entretanto, tratar este problema com
arbitrariedade é equivocado. Afinal, todos os anos são registrados cerca de
10mil suicídios no Brasil e mais de 1mi no mundo e as doenças mentais são
responsáveis por 92% dos suicídios.
Assim,
dentro desta temática, surgem inúmeras ramificações, como: o seguro de vida no
âmbito do suicídio; o suicídio assistido, a eutanásia, ortonásia; o crime de
induzimento, instigação e auxílio ao suicídio; os transtornos mentais mais
comuns; sobre a faixa etária e as possíveis soluções – questões estas sobre as
quais pontuaremos nesta análise.
A
respeito do seguro de vida, é entendido que excluir a seguradora da obrigação
indenizatória se o suicídio ocorrer no prazo de 3 anos, como postula o art. 798
do Código Civil, é errôneo; há a necessidade de uma completa interpretação do
caso concreto. Devido a isto, a 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça
determinou que há a necessidade de que a seguradora prove a contratação do
seguro na intenção do suicídio.
Outro
aspecto importante a se relatar é sobre o suicídio assistido, a eutanásia e a ortonásia. Tal temática é muito controversa, questão de livros e extensos artigos, assim,
falaremos brevemente a respeito. Com isso, no suicídio assistido, o enfermo
tira a própria vida sem ajuda de terceiros; enquanto que na eutanásia, a morte
é provocada por um terceiro, de modo, voluntário ( enfermo pede), ou, não
voluntário ( a família determina, visto que o enfermo está em coma), e a
involuntária ( o enfermo tem sua vontade desrespeitada), por fim, na ortonásia,
o enfermo deixa de usar aparelhos e medicamentos, fazendo com que haja uma
progressão natural de sua doença, o que o leva a óbito. Todas estas modalidades são entendidas, pelo
Ordenamento Jurídico Brasileiro como criminosas e que, portanto, não devem ser
praticadas.
Já
em relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ( Art.
122, CP), primeiro precisamos saber a diferença entre as condutas típicas de
seu nome: induzir ( criar a ideia para a vítima que não pensava nisso),
instigar ( reforçar a ideia que a vítima já tinha em mente) e auxiliar (agir de
modo secundário, favorecendo o suicídio). Entendido isto, é posto que o crime
efetiva sua punição quando há consumação, ou se o resultado naturalístico é
lesão corporal grave, somente. Em casos de tentativas, sem consequências para a
vítima, não há punição.
Sobre
os transtornos mentais, os mais comuns e presentes em pessoas suicidas são:
transtorno bipolar, transtornos mentais relacionados ao uso de álcool e outras
substâncias, transtornos de personalidade, esquizofrenia e outras doenças
mentais. Sendo assim, a maior parte dos suicidas tinha uma doença mental não
tratada. Mas, além disso, alguns fatores psicológicos também podem levar ao
suicídio, como a perda recente de um emprego, perda de alguém próximo, entre
outros.
Já
sobre a faixa etária, entende-se que, o suicídio entre jovens e idosos aumentaram
muito, onde ocupam a terceira e principal causa de morte nesta faixa etária no
país. Como titula a Cartilha da Psicologia, sobre o suicídio: “ A prevenção do
comportamento suicida, é um grande desafio não só para a psicologia, mas para
toda a sociedade, por ser um desafio social, econômico e político.”
Portanto,
tratar a doença mental é um caminho para a prevenção, ou seja, o suicídio
geralmente é sinal de que a pessoa tem alguma doença mental. Assim, podemos
ajudar essas pessoas ao ouvi-las atentamente, os parentes podem estimular a
buscar de uma orientação de um especialista, mesmo sabendo que é difícil
convencer esse indivíduo a procurar tratamento, mas é possível, com a ajuda das
pessoas mais próximas, fazer com que esse indivíduo encontre forças para buscar
auxílio de profissionais competentes. Pois como afirma a Cartilha da
Psiquiatria sobre suicídio, a prevenção não deve ser voltada apenas para a
saúde mental, e sim, também deve ser observada em todos os aspectos da saúde.
Referências:
Referências:
Associação
Brasileira de Psiquiatria
Conselho
Federal de Psicologia
-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
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