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Psicologia e Norma

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PsicologiacomDireito

sábado, 14 de novembro de 2015

Tema 09: Cotas Raciais


A discussão acerca de cotas raciais iniciou-se através da ADPF 186, que foi ajuizada pelo partido Democratas, o qual objetivava com esta Arguição mostrar a inconstitucionalidade da instituição de Cotas em universidades. O tema foi bastante polêmico e até hoje as opiniões se dividem.
 Uns utilizam-se de argumentos básicos como: ofensas a artigos da Constituição Federal (Art. 1°, caput, III, 3°, IV, 4°, VIII, 5°,I,II,XXXIII, XLI,37, caput, 205,206,caput, I, 207, caput, 208, V, CF), base em justiça compensatória apenas (compensar negros pelos fatos sofridos no passado – escravidão), com responsabilização ad infinitum – a qual jamais terminará, se estende por séculos.
 Outros já afirmam, basicamente, que essa instituição de cotas não está ferindo princípios constitucionais e sim os tornando efetivos, ao proporcionar a colocação em prática do que está na Lei ( Igualdade formal em Igualdade material), a base em justiça distributiva ( aquela que de acordo com John Rawls, somente se alcança pela igualdade) e a afirmação de que não são meras concessões e sim deveres da sociedade para com os negros.
Hoje, é fato que, as cotas raciais instituídas, são uma questão decidida, afinal, as mesmas foram na referida ADPF consideradas procedentes por todos os ministros e extinguiram o pedido ajuizado pelo partido mencionado, tendo atualmente efetiva aplicabilidade. Por que então falar outra vez sobre o tema? Simples, é questão decidida, porém cercada de racismo velado. Muitas pessoas, infelizmente, ainda acreditam na inconstitucionalidade das cotas raciais, ao afirmar que o preconceito para com os negros é ínfimo e negar as estatísticas que provam o contrário a este argumento, simplesmente falando, de modo totalmente equivocado, que os dados são manipulados.
Além dos operadores do direito, montarem campanhas para efetivar o que está na Lei afim de finalizar, de vez com este problema,  a psicologia, por exemplo, também pode ser atuante nisto; o psicólogo deve ter um olhar aprimorado sobre essa questão do racismo e através de diferentes abordagens, e analisar a consequência na estrutura psíquica, tanto das pessoas vítimas de discriminação raciais, quanto dos que cometem essa discriminação, visto que a discriminação racial pode causar um sofrimento grandioso, e com isso vem o efeito, como alguns sintomas de depressão, baixa autoestima, pensamento suicidas, entres outros problemas psicológicos. Assim, o psicólogo quando se deparar com uma demanda desse tipo deve estar muito atento à escuta. Como está postulado abaixo, é seu dever.
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002 
Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
Art. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
Art. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
Art. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Art. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Art. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.

Deste modo, fica definido que, tal problemática, sem dúvida, deve ser superada, pois a sua continuidade impede o avanço da democracia. Portanto, sociedade, juntamente com as autoridades competentes, deve pronunciar-se sobre o assunto, sem fingir que o mesmo não existe. Este é o único jeito de aceitarmos as políticas públicas para alcançar a igualdade e de trazer, verdadeiramente, a oportunidade para aqueles que não têm.

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

Tema da Semana

Boa noite!
O tema de hoje já está pronto, e está sendo divulgado somente agora, por conta daquele problema já conhecido...falta de tempo! Mas assim, vamos seguindo com nossas postagens, da melhor forma que podemos e esperamos estar escrevendo de modo satisfatório. O tema será algo já batido, mas que não sai de discussão: Cotas Raciais. Contamos com a leitura de todos, Obrigada !



P.S. : Semana que vem não faremos postagem, devido a semana das provas finais chegar e estarmos impossibilitadas de pesquisar e escrever aqui. O próximo post será dia 28, apenas. Até lá !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 7 de novembro de 2015

Tema 08: PL 5069



O projeto de lei 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, está revoltando inúmeras pessoas, pois as mesmas estão achando um absurdo tirar os direitos das mulheres que lutam contra a violência sexual e a autonomia sobre seu próprio corpo. A mulher vítima de estupro vai carregar a marca da violência física e psicológica por muito tempo, o que, de fato, é desumano.
Neste projeto de lei, quando a vítima sofrer um estupro terá que ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, visando provar, de fato, que sofreu violência sexual, sendo que depois disso não terá direito de medicamentos que causam o aborto.
Entretanto, como é de conhecimento geral, os hospitais que se integram ao Sistema Único de Saúde- SUS são obrigados, hoje, a atuar na profilaxia da gravidez e o fornecer informações sobre as hipóteses legais que são asseguradas para prática do aborto no caso de violência sexual.
É fato que desde 1940, por meio do Código Penal, o aborto não é ilegal nos casos de estupro, porém a P.L 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha quer tirar esse direito, além de punir profissionais de saúde que induzem ou realizam o aborto no caso de estupro; se for funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro a pena será de 1 a 3 anos de prisão, de acordo com o Art. 3°, parágrafo 4°, do referido projeto de lei.
 Apesar disso, o retrocesso não se extingue neste ponto, outro fator é que o atendimento médico hospitalar deixará também de fornecer a pílula do dia seguinte, a qual é o principal método de prevenção de gravidez resultante de estupro. Essa lei para algumas pessoas tem como objetivo defender o estuprador, que nas poucas vezes em que é denunciado, em muitas não recebe punição, por ser a maioria das vítimas crianças e adolescentes e porque, grande número dos agressores são parentes ou conhecidos da vítima, gerando assim, receio na realização da denúncia.
Deste modo, quando o psicólogo atende uma vítima de violência sexual, percebe uma fala perturbada, uma pessoa traumatizada e um medo enorme da gravidez. Assim, relativo à parte psicológica, o problema a ser discutido é como podem os profissionais que atendem vítima de violência sexual e psicológica, agir. A atuação dos profissionais da área psicológica, nesta questão, será restrita, visto que será legal manter a gravidez em caso de estupro. Portanto, faz-se estritamente necessário que a sociedade haja, por meio de manifestações, como já vem ocorrendo, objetivando assim a não aprovação da Lei para que se possa modificar esta realidade que quer instalar-se.


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)


Tema da Semana

Boa noitee ^.^ 
Primeiramente, queremos nos desculpar pelo sumiço...devido aos compromissos semanais ficamos impossibilitadas de trazer até o blog a justificativa do atraso das postagens. Mas a partir deste post, estamos nos desculpando e trazendo a conhecimento público o novo tema \o/ Hoje faremos a postagem sobre a PL 5069, que trata de um projeto de lei bastante polêmico, com viés voltado a questão do aborto. Esperamos escrever a contento. Desde já, obrigada !


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)