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Psicologia e Norma

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sábado, 14 de novembro de 2015

Tema 09: Cotas Raciais


A discussão acerca de cotas raciais iniciou-se através da ADPF 186, que foi ajuizada pelo partido Democratas, o qual objetivava com esta Arguição mostrar a inconstitucionalidade da instituição de Cotas em universidades. O tema foi bastante polêmico e até hoje as opiniões se dividem.
 Uns utilizam-se de argumentos básicos como: ofensas a artigos da Constituição Federal (Art. 1°, caput, III, 3°, IV, 4°, VIII, 5°,I,II,XXXIII, XLI,37, caput, 205,206,caput, I, 207, caput, 208, V, CF), base em justiça compensatória apenas (compensar negros pelos fatos sofridos no passado – escravidão), com responsabilização ad infinitum – a qual jamais terminará, se estende por séculos.
 Outros já afirmam, basicamente, que essa instituição de cotas não está ferindo princípios constitucionais e sim os tornando efetivos, ao proporcionar a colocação em prática do que está na Lei ( Igualdade formal em Igualdade material), a base em justiça distributiva ( aquela que de acordo com John Rawls, somente se alcança pela igualdade) e a afirmação de que não são meras concessões e sim deveres da sociedade para com os negros.
Hoje, é fato que, as cotas raciais instituídas, são uma questão decidida, afinal, as mesmas foram na referida ADPF consideradas procedentes por todos os ministros e extinguiram o pedido ajuizado pelo partido mencionado, tendo atualmente efetiva aplicabilidade. Por que então falar outra vez sobre o tema? Simples, é questão decidida, porém cercada de racismo velado. Muitas pessoas, infelizmente, ainda acreditam na inconstitucionalidade das cotas raciais, ao afirmar que o preconceito para com os negros é ínfimo e negar as estatísticas que provam o contrário a este argumento, simplesmente falando, de modo totalmente equivocado, que os dados são manipulados.
Além dos operadores do direito, montarem campanhas para efetivar o que está na Lei afim de finalizar, de vez com este problema,  a psicologia, por exemplo, também pode ser atuante nisto; o psicólogo deve ter um olhar aprimorado sobre essa questão do racismo e através de diferentes abordagens, e analisar a consequência na estrutura psíquica, tanto das pessoas vítimas de discriminação raciais, quanto dos que cometem essa discriminação, visto que a discriminação racial pode causar um sofrimento grandioso, e com isso vem o efeito, como alguns sintomas de depressão, baixa autoestima, pensamento suicidas, entres outros problemas psicológicos. Assim, o psicólogo quando se deparar com uma demanda desse tipo deve estar muito atento à escuta. Como está postulado abaixo, é seu dever.
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002 
Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
Art. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
Art. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
Art. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Art. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Art. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.

Deste modo, fica definido que, tal problemática, sem dúvida, deve ser superada, pois a sua continuidade impede o avanço da democracia. Portanto, sociedade, juntamente com as autoridades competentes, deve pronunciar-se sobre o assunto, sem fingir que o mesmo não existe. Este é o único jeito de aceitarmos as políticas públicas para alcançar a igualdade e de trazer, verdadeiramente, a oportunidade para aqueles que não têm.

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

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