C:\Users\Cliente\Documents\template.png

Psicologia e Norma

Psicologia e Norma
PsicologiacomDireito

sábado, 24 de outubro de 2015

Tema 07: Exploração Infantil.


A exploração contra crianças pode ocorrer de diversas formas; exploração sexual, pelo trabalho, utilizando-se de abuso contra criança e da violência psicológica, física, que muitas vezes todas estas juntas se mostram realizadas. Nesse caso, é imprescindível que o assunto seja tratado, pois é questão ampla e que diz respeito não somente aos operadores do Direito e da Psicologia, mas a toda coletividade.
Assim, dentro deste assunto, o quesito a se analisar é a diferenciação entre abuso, violência e exploração. O primeiro consiste em aproveitar-se de alguém quando a possibilidade da prática do ato surge, o segundo já é referente a infringir ação que cause algum tipo de dano a outrem e o terceiro constitui uma série de atos sucessivos que tipificam uma conduta criminosa. Entendido isto, o próximo passo é analisarmos como se realizam estas explorações.
Para isso, observar as crianças, a fim de identificar os indícios mais comuns de que foram exploradas, é importantíssimo. A psicologia, nesse sentido, se posiciona de modo a auxiliar nesta tipificação de condutas suspeitas. Sintomas como insônia, perda ou excesso de sono, pesadelos, agressividade, isolamento, dificuldade de concentração e aprendizagem, são exemplos de ações incomuns aos menores de idade e que, portanto, precisam ser investigadas, para serem tuteladas pelo Direito, no caso de mostrarem-se decorrentes de exploração.
Caso seja confirmada a exploração, buscar os mecanismos jurídicos para punir quem cometeu o crime, seja de exploração sexual, seja de exploração pelo trabalho, é essencial. Além da procura por orientação psicológica para a criança que sofreu a exploração.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atua, nesta seara, na proteção dos direitos dos menores de idade, ao trazer para os mesmos uma segurança jurídica. O que se pode falar também é sobre a exploração sexual de criança e adolescente, a qual é crime hediondo, instituído recentemente pela lei 12.978/2014; a exploração do trabalho infantil ao contrário da anterior não é conduta criminalizada claramente, apenas por meio de jurisprudências, fazendo analogia à proteção do ECA, o que é, de fato, insuficiente. Apesar disso, a punição do explorador e tratamento do explorado, devem ser realizados.

Por meio do apoio psicológico, que se mostra essencial e, além da ação mencionada por Minayo (2006): “a equipe que acolhe casos de crianças violentadas deve estar preparada técnica, emocional e psicologicamente para que o atendimento seja eficaz’’; a criança deve receber a tutela para que possa, de fato, recuperar-se.


FONTE:
http://www.safernet.org.br/site/sid2010/entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-pedofilia-viol%C3%AAncia-abuso-e-explora%C3%A7%C3%A3o-%20sexual
http://www.boavontade.com/dia-dia/exploracao-sexual-infantil-e-considerada-crime-hediondo
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/05/26/exploracao-sexual-de-menor-agora-e-crime-hediondo
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2010000100009

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Tema da Semana

Olá! O tema da semana será Exploração Infantil. Abordaremos o assunto de maneira ampla, trazendo à tona todos os tipos de exploração contra crianças que pensarmos, de modo a tratar desse assunto tão delicado da forma mais completa possível. 


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 17 de outubro de 2015

Tema 06: Implicações psicológicas e jurídicas do câncer de mama.



A palavra câncer assusta muitas pessoas, pois elas associam à morte, portanto o trabalho do psicólogo é de grande importância, tanto para família, quanto paciente (quando a família não tem informação sobre o tratamento, a doença, a cura e entre outros não conseguirão dar apoio ao portador de câncer). 
Neste âmbito, o apoio psicológico no tratamento contra câncer é essencial, desde o descobrimento da doença até final do tratamento, visto que o choque ao receber o diagnóstico é muito grande. As reações mais comuns são: a negação, desespero, choro, medo da morte, além de doenças psicológicas, como depressão, por exemplo.
Assim, é fundamental que o portador de câncer receba a assistência do psicólogo, além do médico, nutricionista, enfermeiro e demais profissionais da área para absorver a idéia de que poderá ser curado e fazer, assim, o tratamento corretamente.
Mas além deste apoio da área da saúde, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o indivíduo portador de câncer, possui uma série de benefícios, que visam garantir sua melhor qualidade de vida. A cartilha idealizada pela Superintendência Jurídica e área de Serviço Social do A.C. Camargo Câncer Center e mantido pela Fundação Antônio Prudente, traz o rol de alguns destes benefícios jurídicos; e é a respeito disso que explanaremos brevemente.
Um dos benefícios jurídicos possíveis é o auxílio doença, o qual  é um benefício mensal  que o inscrito no INSS quando está incapaz para o trabalho (mesmo que por um período), devido a doença, tem direito.O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para se sustentar, essa incapacidade deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Além disso, se for contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o tempo da doença ou do acidente (se o trabalhador requerer).  Este  deve, portanto,  comparecer a um posto da Previdência Social para marcar a perícia médica.
Tal direito, já citado é muito importante financeiramente para o portador de câncer; já no âmbito psicológico, de sua auto estima, o Direito possibilita que sempre que viável, a cirurgia recuperadora seja indicada para tentar minimizar o sofrimento, devido a todas as perdas, nas mulheres, após diagnóstico. E também, é importante que as mulheres entrem em contato com outras que passaram por situações parecidas e superaram as dificuldades, compartilhando, assim, experiências, pois isso ajuda na superação.
Para isso, a cirurgia de reconstrução mamária é adequada, toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas por conta do tratamento do câncer tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, se devidamente recomendada pelo médico responsável. Na situação de o paciente com câncer que tem plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Tal dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. De modo diverso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual elucidadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Quanto ao contato com mulheres que passaram pela mesma situação, as salas de bate–papo para deficientes físicos e mentais são ideais, visto que, como já citado, auxiliam na auto estima e perseverança do paciente para completar todo seu tratamento, crendo na completa recuperação.
Portanto, fica compreendido que o tratamento ao paciente com câncer, seja de mama ou qualquer outro tipo, é realizado, e que, deste modo, o mesmo deve ser acompanhado por uma multidisciplinaridade de profissionais ( médico, nutricionista, enfermeiro, assistente social, psicológo e até advogado, quando necessário ), que o ajudarão a superar as dificuldades causadas por essa momentânea doença, a qual felizmente, possui cura. 





Informações Adicionais:

 Algumas salas de bate-papo para deficientes físicos e mentais:
UOL  http://uol.com.br/batepapo/variadosdeficientes (em Bate-Papo > Variados > Deficiente)


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 10 de outubro de 2015

Explicações.

Boa Tarde! Fazemos este post, para explicar acerca do impedimento que tivemos para cumprir o prazo e postar o tema da semana hoje. Como foi divulgado aqui neste blog, hoje deveríamos postar o tema Implicações Psicológicas e Jurídicas do Câncer de Mama, mas devido ao Círio que vem ocorrendo neste período em nossa cidade, ficamos bastante atarefadas na preparação desta linda festa religiosa, logo, a obrigação para com o blog, infelizmente, não pôde ser cumprida. Ficaremos devendo, portanto, a publicação de hoje, a qual será feita sábado que vem, desta vez, sem falta.
Pedimos desculpas, e agradecemos a compreensão. A todos, uma excelente semana !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Tema da Semana:

Olá, leitores! Devido a estarmos no mês de prevenção ao câncer de mama, o tema da semana será: Implicações psicológicas e jurídicas do câncer de mama. Sábado a publicação será feita.

Esperamos que acompanhem! Até mais :*





-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 3 de outubro de 2015

Tema 05: Direitos à Saúde dos Idosos



A partir do momento que um indivíduo torna-se idoso, ocorrem alterações físicas, psicológicas e sociais em sua vida, e isto é um processo natural, portanto a paciência e a aceitação de seus entes próximos são muito importantes. Assim, é bom quando o idoso está envelhecendo em um lar no qual se sente respeitado e compreendido pelas pessoas com as quais convive. Mas para este respeito e compreensão haver, além do apoio familiar, obviamente, faz-se essencial um mecanismo jurídico que imponha punição para o tratamento inadequado com o idoso. Um destes mecanismos é o Estatuto do Idoso.
Aprovado somente em setembro de 2003 e sancionado no mês posterior, o Estatuto do Idoso, ampliou os direitos da pessoa idosa, e trouxe até mesmo instrumentos antes inexistentes, como a punição contra quem os maltrata, o qual nos abre um leque de informações para estudar os direitos destes indivíduos. Entretanto, o que pretendemos explanar aqui é acerca da saúde do idoso e como a mesma é tratada nas áreas psicológicas e jurídicas.
Para tanto, o conflito jurídico existente nesta seara, é a respeito de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, os quais deveriam ser fornecidos gratuitamente, por serem direito social, assegurado na CF/1988, mas são, infelizmente, tratados de maneira arbitrária, o que gera o ajuizamento de ações por parte de idosos que pleiteiam este atendimento do SUS, que deveria ser eficiente, especialmente com eles.
De modo a ilustrar tal realidade, pode ser exemplificado com a informação de que ano de 2011, o CNJ chegou aos dados que cerca de 240.980 processos judiciais, na área da saúde, tramitavam no Judiciário Brasileiro, o que nos mostra o descaso no tratamento deste direito social.
        Ao complementarmos que o grupo de pessoas com mais de 60 anos é o que mais cresce no Brasil, entende-se que um trabalho multidisciplinar da equipe de saúde e o envolvimento familiar e do cuidador de idoso é fundamental e indispensável no processo de atenção a saúde do idoso. Deste modo, os profissionais da área de saúde precisam ter uma boa comunicação com os familiares, com os cuidadores e com a equipe.
Há a necessidade, também, de que seja feito um planejamento das ações ao atender os idosos, além das trocas de informações das expectativas dos idosos, e na atenção básica, a equipe de saúde deve procurar entender a situação e o que precisa cada idoso, buscando proteção jurídica quando não houver.
Nós, com o auxiliares para que haja melhor tratamento com o idoso, devemos, portanto, sempre promover ações para melhoria da qualidade da atenção à saúde do idoso, proporcionando atividades prazerosas e saudáveis, como, por exemplo, jogar dominó, caça palavras, montar quebra cabeça, contar história. E claro, ter o cuidado com os mesmos, por meio SUS que prevê a atenção integral (prevenção e manutenção da saúde do idoso) quando necessitarem.



Informações adicionais:

Para o idoso ter mais qualidade de vida em sua residência, é preciso fazer algumas adaptações no local. Dicas de segurança:
è Alteração da altura dos moveis (devem ter acesso fácil a qualquer objeto)
è Colocar barras de apoios
è Se o idoso for cadeirante, as rampas são fundamentais.
è Evitar colocar tapetes
è Se a casa for de dois andares, o quarto do idoso tem que ser na parte de baixo para evitar as subida da escada.


Manual para cuidadores de idosos


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Tema Da Semana


Boa tarde ;)
Voltaremos a postar no blog e o próximo tema será: Dos Direitos à Saúde dos Idosos. Publicaremos no sábado, dia 03 de outubro, e contamos com  sua leitura. Obrigada!

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)



-