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Psicologia e Norma

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sábado, 17 de outubro de 2015

Tema 06: Implicações psicológicas e jurídicas do câncer de mama.



A palavra câncer assusta muitas pessoas, pois elas associam à morte, portanto o trabalho do psicólogo é de grande importância, tanto para família, quanto paciente (quando a família não tem informação sobre o tratamento, a doença, a cura e entre outros não conseguirão dar apoio ao portador de câncer). 
Neste âmbito, o apoio psicológico no tratamento contra câncer é essencial, desde o descobrimento da doença até final do tratamento, visto que o choque ao receber o diagnóstico é muito grande. As reações mais comuns são: a negação, desespero, choro, medo da morte, além de doenças psicológicas, como depressão, por exemplo.
Assim, é fundamental que o portador de câncer receba a assistência do psicólogo, além do médico, nutricionista, enfermeiro e demais profissionais da área para absorver a idéia de que poderá ser curado e fazer, assim, o tratamento corretamente.
Mas além deste apoio da área da saúde, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o indivíduo portador de câncer, possui uma série de benefícios, que visam garantir sua melhor qualidade de vida. A cartilha idealizada pela Superintendência Jurídica e área de Serviço Social do A.C. Camargo Câncer Center e mantido pela Fundação Antônio Prudente, traz o rol de alguns destes benefícios jurídicos; e é a respeito disso que explanaremos brevemente.
Um dos benefícios jurídicos possíveis é o auxílio doença, o qual  é um benefício mensal  que o inscrito no INSS quando está incapaz para o trabalho (mesmo que por um período), devido a doença, tem direito.O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para se sustentar, essa incapacidade deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Além disso, se for contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o tempo da doença ou do acidente (se o trabalhador requerer).  Este  deve, portanto,  comparecer a um posto da Previdência Social para marcar a perícia médica.
Tal direito, já citado é muito importante financeiramente para o portador de câncer; já no âmbito psicológico, de sua auto estima, o Direito possibilita que sempre que viável, a cirurgia recuperadora seja indicada para tentar minimizar o sofrimento, devido a todas as perdas, nas mulheres, após diagnóstico. E também, é importante que as mulheres entrem em contato com outras que passaram por situações parecidas e superaram as dificuldades, compartilhando, assim, experiências, pois isso ajuda na superação.
Para isso, a cirurgia de reconstrução mamária é adequada, toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas por conta do tratamento do câncer tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, se devidamente recomendada pelo médico responsável. Na situação de o paciente com câncer que tem plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Tal dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. De modo diverso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual elucidadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Quanto ao contato com mulheres que passaram pela mesma situação, as salas de bate–papo para deficientes físicos e mentais são ideais, visto que, como já citado, auxiliam na auto estima e perseverança do paciente para completar todo seu tratamento, crendo na completa recuperação.
Portanto, fica compreendido que o tratamento ao paciente com câncer, seja de mama ou qualquer outro tipo, é realizado, e que, deste modo, o mesmo deve ser acompanhado por uma multidisciplinaridade de profissionais ( médico, nutricionista, enfermeiro, assistente social, psicológo e até advogado, quando necessário ), que o ajudarão a superar as dificuldades causadas por essa momentânea doença, a qual felizmente, possui cura. 





Informações Adicionais:

 Algumas salas de bate-papo para deficientes físicos e mentais:
UOL  http://uol.com.br/batepapo/variadosdeficientes (em Bate-Papo > Variados > Deficiente)


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

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