A
palavra câncer assusta muitas pessoas, pois elas associam à morte, portanto o
trabalho do psicólogo é de grande importância, tanto para família, quanto
paciente (quando a família não tem informação sobre o tratamento, a doença, a
cura e entre outros não conseguirão dar apoio ao portador de câncer).
Neste
âmbito, o apoio psicológico no tratamento contra câncer é essencial, desde o
descobrimento da doença até final do tratamento, visto que o choque ao receber
o diagnóstico é muito grande. As reações mais comuns são: a negação, desespero,
choro, medo da morte, além de doenças psicológicas, como depressão, por
exemplo.
Assim,
é fundamental que o portador de câncer receba a assistência do psicólogo, além
do médico, nutricionista, enfermeiro e demais profissionais da área para
absorver a idéia de que poderá ser curado e fazer, assim, o tratamento
corretamente.
Mas além deste apoio da área da saúde, no Ordenamento Jurídico
Brasileiro, o indivíduo portador de câncer, possui uma série de benefícios, que
visam garantir sua melhor qualidade de vida. A cartilha idealizada pela
Superintendência Jurídica e área de Serviço Social do A.C. Camargo Câncer
Center e mantido pela Fundação Antônio Prudente, traz o rol de alguns destes
benefícios jurídicos; e é a respeito disso que explanaremos brevemente.
Um
dos benefícios jurídicos possíveis é o auxílio doença, o qual é um benefício mensal que o inscrito no INSS quando está incapaz
para o trabalho (mesmo que por um período), devido a doença, tem direito.O
portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado
de trabalhar para se sustentar, essa incapacidade deve ser comprovada por exame
realizado pela perícia médica do INSS. Além disso, se for contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta
própria, entre outros), a Previdência paga todo o tempo da doença ou do
acidente (se o trabalhador requerer). Este deve,
portanto, comparecer a um posto da
Previdência Social para marcar a perícia médica.
Tal
direito, já citado é muito importante financeiramente para o portador de
câncer; já no âmbito psicológico, de sua auto estima, o Direito possibilita que
sempre que viável, a cirurgia recuperadora seja indicada para tentar minimizar
o sofrimento, devido a todas as perdas, nas mulheres, após diagnóstico. E
também, é importante que as mulheres entrem em contato com outras que passaram
por situações parecidas e superaram as dificuldades, compartilhando, assim,
experiências, pois isso ajuda na superação.
Para
isso, a cirurgia de reconstrução mamária é adequada, toda mulher que teve uma
ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas por conta do tratamento do câncer tem
direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, se devidamente recomendada
pelo médico responsável. Na situação de o paciente com câncer que tem plano de
saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal
10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Tal dispositivo legal contempla,
em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua
rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de
câncer utilizada. De modo diverso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual elucidadas pelas
operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na
dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Quanto
ao contato com mulheres que passaram pela mesma situação, as salas de bate–papo
para deficientes físicos e mentais são ideais, visto que, como já citado,
auxiliam na auto estima e perseverança do paciente para completar todo seu
tratamento, crendo na completa recuperação.
Portanto,
fica compreendido que o tratamento ao paciente com câncer, seja de mama ou
qualquer outro tipo, é realizado, e que, deste modo, o mesmo deve ser
acompanhado por uma multidisciplinaridade de profissionais ( médico,
nutricionista, enfermeiro, assistente social, psicológo e até advogado, quando
necessário ), que o ajudarão a superar as dificuldades causadas por essa momentânea
doença, a qual felizmente, possui cura.
Informações
Adicionais:
Algumas salas de bate-papo para
deficientes físicos e mentais:
GRANDES ENCONTROS http://www.grandesencontros.com.br
UOL http://uol.com.br/batepapo/variadosdeficientes
(em Bate-Papo > Variados > Deficiente)
Nenhum comentário :
Postar um comentário