O movimento da luta antimanicomial surgiu em
1987, por intermédio de alguns profissionais que lutavam por uma política de
saúde pública mais justa no Brasil. O lema do movimento é a frase “Por uma
sociedade sem manicômios”, pois visa o não encarceramento de pessoas que sofrem
de problemas mentais, afinal todos temos os direitos fundamentais à igualdade,
à vivência em sociedade. Neste âmbito, advogados e psicólogos se unem por um
mesmo objetivo que é a luta por condições dignas às pessoas com transtornos
mentais.
Um mecanismo utilizado pelo Direito neste
tema foi a conquista da Lei n° 10.216/2001, a qual trata da questão da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais, além de redirecionar o modelo assistencial em saúde
mental. Como se pode observar no rol tipificado abaixo:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer
natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente
cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da
pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor
tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e
respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra
qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas
informações prestadas;
V - ter direito à presença
médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua
hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios
de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de
informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente
terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada,
preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Entretanto,
esta Lei não traz total efetividade ainda, pois no Brasil, infelizmente ainda
existem hospitais psiquiátricos e manicômios que continuam reproduzindo a
violência institucional, portanto, o Conselho Federal de Psicologia atua, neste
assunto, ao defender um tratamento humanizado dos “doentes mentais” respeitando
os direitos humanos, garantindo assim a liberdade e cidadania.
A
psicologia apoia os usuários, trabalhadores e familiares do movimento
antimanicomial, que lutam pelo mesmo objetivo que é o fim dos hospitais
psiquiátricos, afinal, os danos psicológicos causados por uma “tortura” muitas
vezes é irreversível.
De
modo geral a psicologia compreende a loucura como alteração mental, sofrimento
psíquico, alteração de personalidade, que podem ser tratadas de forma menos
agressivas e encarceradas. Devemos lutar pelo rompimento dessa cultura de
manicômios e com todo tipo de opressão social que ocorre contra deficientes
mentais.
Deste
modo, é importante destacar que o psicólogo deve trabalhar com equipe
multidisciplinar para que ocorra troca de experiências e informações, contando
sempre com a ajuda de advogados, na tutela jurisdicional.
Mas
não só advogados e psicólogos precisam ser atuantes, devemos também, participar
dessa luta, visando assegurar os direitos das pessoas que não podem se tutelar
sozinhas. É um trabalho de cooperação entre sociedade, com ênfase na família do
portador de deficiência mental, e Estado. Somente assim, poderemos alcançar a
proteção integral destas pessoas, possibilitando um Estado Democrático de
Direito muito mais justo e eficaz.
O louco: Talvez sem definição precisa, mas
que se opõe à doença mental, conceito construído pela psiquiatria que reduz a
complexidade daquela concepção mais geral, inespecífica, inexplicável em sua
totalidade, que é a de loucura, e que a reduz a apenas um distúrbio biológico
ou psicossocial (ou ambos). Então loucura se refere a esta experiência humana
de estar no mundo de uma forma diversa daquela que o homem, ideológica e
idealisticamente, considera como normal. E louco é o sujeito destas vivências
(“erlebenis”) e destas experiências. (Depoimento
pessoal. Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque :)
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