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Psicologia e Norma

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sábado, 16 de abril de 2016

Tema 12: A Luta Antimanicomial



O movimento da luta antimanicomial surgiu em 1987, por intermédio de alguns profissionais que lutavam por uma política de saúde pública mais justa no Brasil. O lema do movimento é a frase “Por uma sociedade sem manicômios”, pois visa o não encarceramento de pessoas que sofrem de problemas mentais, afinal todos temos os direitos fundamentais à igualdade, à vivência em sociedade. Neste âmbito, advogados e psicólogos se unem por um mesmo objetivo que é a luta por condições dignas às pessoas com transtornos mentais.
Um mecanismo utilizado pelo Direito neste tema foi a conquista da Lei n° 10.216/2001, a qual trata da questão da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de redirecionar o modelo assistencial em saúde mental. Como se pode observar no rol tipificado abaixo:

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Entretanto, esta Lei não traz total efetividade ainda, pois no Brasil, infelizmente ainda existem hospitais psiquiátricos e manicômios que continuam reproduzindo a violência institucional, portanto, o Conselho Federal de Psicologia atua, neste assunto, ao defender um tratamento humanizado dos “doentes mentais” respeitando os direitos humanos, garantindo assim a liberdade e cidadania.


            A psicologia apoia os usuários, trabalhadores e familiares do movimento antimanicomial, que lutam pelo mesmo objetivo que é o fim dos hospitais psiquiátricos, afinal, os danos psicológicos causados por uma “tortura” muitas vezes é irreversível.
            De modo geral a psicologia compreende a loucura como alteração mental, sofrimento psíquico, alteração de personalidade, que podem ser tratadas de forma menos agressivas e encarceradas. Devemos lutar pelo rompimento dessa cultura de manicômios e com todo tipo de opressão social que ocorre contra deficientes mentais.
Deste modo, é importante destacar que o psicólogo deve trabalhar com equipe multidisciplinar para que ocorra troca de experiências e informações, contando sempre com a ajuda de advogados, na tutela jurisdicional.

Mas não só advogados e psicólogos precisam ser atuantes, devemos também, participar dessa luta, visando assegurar os direitos das pessoas que não podem se tutelar sozinhas. É um trabalho de cooperação entre sociedade, com ênfase na família do portador de deficiência mental, e Estado. Somente assim, poderemos alcançar a proteção integral destas pessoas, possibilitando um Estado Democrático de Direito muito mais justo e eficaz. 



O louco: Talvez sem definição precisa, mas que se opõe à doença mental, conceito construído pela psiquiatria que reduz a complexidade daquela concepção mais geral, inespecífica, inexplicável em sua totalidade, que é a de loucura, e que a reduz a apenas um distúrbio biológico ou psicossocial (ou ambos). Então loucura se refere a esta experiência humana de estar no mundo de uma forma diversa daquela que o homem, ideológica e idealisticamente, considera como normal. E louco é o sujeito destas vivências (“erlebenis”) e destas experiências. (Depoimento pessoal. Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque :)

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