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Psicologia e Norma

Psicologia e Norma
PsicologiacomDireito

sábado, 30 de abril de 2016

Tema 13: As drogas e suas implicações.


Falar sobre entorpecentes é polêmico, haja vista que há legalização de uso e tráfico em inúmeros países e criminalização em outros tantos. No Brasil, este fato ainda está em determinação; há Lei que proíbe, entretanto há discussões jurisprudenciais, e da comunidade no geral que visam legalização. A mencionada lei que trata deste tema é a Lei de drogas (n° 11.343/2006), determinando os tipos de drogas por meio da Portaria SVS/MS n334, e a discussão jurisprudencial  são referentes a marcha da maconha, a descriminalização do uso de substância proibida.
A lei de drogas tutela a saúde pública; logo é extremamente importante fazer a análise de sua aplicabilidade. Para isto, saber o seu conteúdo é essencial.  A Lei n° 11.343/2006 institui o SISNAD, que nada mais é que o Sistema Nacional de política sobre drogas, o qual, infelizmente, não tem amplitude de atuação; prescreve medidas de prevenção ao uso indevido e de reinserção social dos usuários e dependentes; prevê crimes relativos a drogas e estabelece o procedimento criminal.
Já a Portaria 334/98 da ANVISA explana os tipos de drogas criminalizadas. Este rol sofre mudanças anuais, além de servir, também, como base para julgamento de casos envolvendo os entorpecentes. Porém, antes de caminharmos para a mostra desta portaria, iremos falar das drogas lícitas.
As drogas lícitas têm a venda proibida para menores de idade, tendo como mais usadas o álcool e o tabaco. No entanto, mesmo a venda sendo proibida é notável que o uso por jovens e adolescentes não é inibido. Também há o uso de drogas farmacológicas, que são os remédios para reduzir ansiedade ou aqueles para que o indivíduo consiga dormir. Essas drogas lícitas causam danos físicos, psicológicos.
Em relação às drogas ilícitas, objeto da Portaria, aquelas não legalizadas no Brasil, as mais comuns e que vamos citar aqui são a Cocaína e a Maconha.  A cocaína causa dependência imediata, e para pessoa deixa de consumir tem que ter muita vontade, além de fazer um tratamento adequado. Já a maconha, por ser legalizada em alguns países, traz ilusão de que não causa prejuízo à saúde, e na maioria das vezes o relato das pessoas que usam outros tipos de drogas ocorreu devido ao uso da maconha.
O uso da droga é ilícito, como já foi dito, e isto se encontra tipificado no Art. 28 da Lei de Drogas. Entretanto, a discussão que se instala é referente a esta criminalização, devido ao fato de ter quantidade arbitrada por juiz e do uso ter como conseqüência, no máximo uma prestação de serviço à comunidade, motivo este que impede a construção como crime, pois tecnicamente não se enquadra. Para ser crime, deveria haver pena restritiva de direito. Algumas correntes entendem esta discussão desnecessária e acatam o dizer do STF, enquanto outras questionam avidamente.

Além disso, há a questão da marcha da maconha, que é extensa e traz pontos envolvendo a liberdade de expressão. Seria ou não apologia ao uso de drogas, manifestar-se a favor do uso? é isso que se propõe na segunda discussão jurisprudencial mencionada.

Logo, entendida toda esta polêmica que envolve a utilização das drogas, ficam claras quais as medidas que devem ser tomadas neste âmbito. O tratamento deve ser feito por psicoterapias, o que resultará na perda da dependência às drogas e/ou os remédios antidepressivos. Além do auxílio de uma equipe multidisciplinar, como advogados, psicólogos, e sociedade, sempre com o apoio da família. Desta forma, o indivíduo poderá, finalmente, largar o vício e voltar a sua vida normal, sem que precise usar essas drogas, que criam falsas esperanças e que tanto perturbam psicologicamente.

-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

Tema da Semana



O tema de hoje é sobre drogas e suas implicações. Falaremos sobre esse assunto, trazendo os mais relevantes pontos. Boa leitura!

-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 16 de abril de 2016

Tema 12: A Luta Antimanicomial



O movimento da luta antimanicomial surgiu em 1987, por intermédio de alguns profissionais que lutavam por uma política de saúde pública mais justa no Brasil. O lema do movimento é a frase “Por uma sociedade sem manicômios”, pois visa o não encarceramento de pessoas que sofrem de problemas mentais, afinal todos temos os direitos fundamentais à igualdade, à vivência em sociedade. Neste âmbito, advogados e psicólogos se unem por um mesmo objetivo que é a luta por condições dignas às pessoas com transtornos mentais.
Um mecanismo utilizado pelo Direito neste tema foi a conquista da Lei n° 10.216/2001, a qual trata da questão da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de redirecionar o modelo assistencial em saúde mental. Como se pode observar no rol tipificado abaixo:

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Entretanto, esta Lei não traz total efetividade ainda, pois no Brasil, infelizmente ainda existem hospitais psiquiátricos e manicômios que continuam reproduzindo a violência institucional, portanto, o Conselho Federal de Psicologia atua, neste assunto, ao defender um tratamento humanizado dos “doentes mentais” respeitando os direitos humanos, garantindo assim a liberdade e cidadania.


            A psicologia apoia os usuários, trabalhadores e familiares do movimento antimanicomial, que lutam pelo mesmo objetivo que é o fim dos hospitais psiquiátricos, afinal, os danos psicológicos causados por uma “tortura” muitas vezes é irreversível.
            De modo geral a psicologia compreende a loucura como alteração mental, sofrimento psíquico, alteração de personalidade, que podem ser tratadas de forma menos agressivas e encarceradas. Devemos lutar pelo rompimento dessa cultura de manicômios e com todo tipo de opressão social que ocorre contra deficientes mentais.
Deste modo, é importante destacar que o psicólogo deve trabalhar com equipe multidisciplinar para que ocorra troca de experiências e informações, contando sempre com a ajuda de advogados, na tutela jurisdicional.

Mas não só advogados e psicólogos precisam ser atuantes, devemos também, participar dessa luta, visando assegurar os direitos das pessoas que não podem se tutelar sozinhas. É um trabalho de cooperação entre sociedade, com ênfase na família do portador de deficiência mental, e Estado. Somente assim, poderemos alcançar a proteção integral destas pessoas, possibilitando um Estado Democrático de Direito muito mais justo e eficaz. 



O louco: Talvez sem definição precisa, mas que se opõe à doença mental, conceito construído pela psiquiatria que reduz a complexidade daquela concepção mais geral, inespecífica, inexplicável em sua totalidade, que é a de loucura, e que a reduz a apenas um distúrbio biológico ou psicossocial (ou ambos). Então loucura se refere a esta experiência humana de estar no mundo de uma forma diversa daquela que o homem, ideológica e idealisticamente, considera como normal. E louco é o sujeito destas vivências (“erlebenis”) e destas experiências. (Depoimento pessoal. Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque :)

Tema da Semana


O tema a ser publicado hoje será: A Luta Antimanicomial. Tema tão importante na psicologia e tutelado pelo Direito. Abordaremos brevemente os aspectos mais relevantes.
Boa Leitura ;)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 2 de abril de 2016

Tema 11: LIBRAS nas escolas




“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é o que estabelece o art.3º, IV, CF. Tal titulação nos demonstra a importância de se tutelar as relações entre surdos e ouvintes, através da inclusão, visando, assim, a igualdade de fato. Neste âmbito, analisar a realidade que os envolve no Brasil, com enfoque na educação, é estritamente importante 
            Como disse Émile Durkheim, a educação é base de uma sociedade, assim surdos precisam também ter uma educação de qualidade como algo possível. Segundo o plano nacional de educação (Lei 13.005/2014) especificamente a META 4, que é a de INCLUSÃO, todas as crianças devem ter acesso à educação e atendimento à educação especializada e, que preferencialmente, a criança esteja matriculada no ensino público regular. Entretanto, há um sério problema envolvendo a realidade destas pessoas no Brasil: a falta de indivíduos capacitadas a se comunicar em LIBRAS.
Neste contexto, é importante saber que, existem Leis que regulam este tipo de linguagem, como é o caso do Decreto n° 5626/2005 que estabelece em seus artigos acerca da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),dispõe, especificamente, sobre a formação dos tradutores, instrutores, a inclusão, garantia à educação, saúde, das pessoas surdas, e inclusão das LIBRAS como disciplina curricular de alguns cursos.

Mas como já mencionado, apesar da legislação consolidada, em primeiro lugar, há o problema de falta de capacitação. Além disso, o acompanhamento psicológico que é muito importante, pois o psicólogo tem um olhar diferenciado e está capacitado a dar orientações para familiares e escola, está deficiente.
Deste modo, Estado, escola e sociedade precisam atuar em conjunto, promovendo a inclusão dos surdos através de medidas como aumento dos cursos de libras, informações relevantes acerca da deficiência para o público em geral, e colocação de intérpretes na escola. Além disso, no Brasil há clínicas que oferecem consultas de psicologia em libras, isso já é considerado um grande avanço e é algo que precisa aumentar significativamente, o que de fato, fará com que a o decreto acima referido se torne mais aplicável em nossa realidade e que a meta 4 seja alcançada.
É importante quebrar o preconceito que algumas pessoas ainda têm com os surdos; temos que ter a consciência que é através da língua de sinais que eles se comunicam, e nós, que somos ouvintes, temos a obrigação de aprender a nos comunicar com eles, para que assim ocorra a inclusão, de fato, extinguindo esta barreira de comunicação entre surdos e ouvintes.


-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)


Neste link você pode acompanhar pequena gravação acerca do filme " Sou surda e não sabia" : https://www.youtube.com/watch?v=obUemeDJgcI
Link do Decreto mencionado no texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Link do Plano de metas da educação: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf


Tema da Semana


Boa noite ;) Como divulgado anteriormente, hoje iremos postar acerca do tema da semana, e ele será LIBRAS nas escolas! 
O texto já está pronto. Esperamos abordar os pontos mais importantes de maneira clara. Boa leitura !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 12 de março de 2016

Tema 10: Bullying

Atualmente, é notável o aumento da violência no ambiente escolar, e isso vem causando preocupação aos pais e educadores, e consequentemente à sociedade. Essa violência dentro do espaço escolar é definida como “bullying”, e como se sabe, o bullying, não é um acontecimento novo na escola, pois vem se desenvolvendo desde os anos 80; o norueguês Olweus em 1993, definiu como sendo reiterados atos agressivos, antissociais que ocorre no ambiente escolar.
Evidencia-se, portanto, a necessidade desta problemática ser superada. É na escola que o individuo vai desenvolver suas habilidades, competências, saberes, opiniões, ou seja, a violência não deve manter-se neste ambiente, para isso, a espaço escolar, a família e a própria vítima, tem que buscar alternativas para a prevenção e enfrentamento do bullying.
                           Resultado de imagem para bullying

Neste contexto, o Direito agiu, a fim de auxiliar no combate ao bullying. A Lei n° 13.185/2015 foi instituída; composta de apenas oito artigos, trouxe um rol taxativo de condutas tipificadas como bullying, com o claro objetivo de alcançar sua eficácia. Além disso, elencou os responsáveis legais pela aplicabilidade da Lei, sem esquecer, é claro, de mencionar acerca do cyberbullying, tão grave quanto o bullying.
Desta forma, fica claro, que a intervenção ao bullying deve ser levada em consideração no aspecto social, educacional, familiar e individual, tendo a noção que a intervenção vai depender do contexto que estão inseridas. Com isso, nota-se a importância do psicólogo escolar, pois o psicólogo realizará um trabalho de prevenção e enfrentamento dessa violência, precipuamente, em conjunto com a Lei.

O bullying gera sérias consequências a longo prazo, como graves danos psicológicos e interfere negativamente no desenvolvimento cognitivo, emocional, educacional e da forma de se relacionar socialmente. Logo, entende-se que este problema não é só da escola e sim de toda sociedade, que deve agir rapidamente, e de forma integrada. Nossos jovens necessitam falar e pedir ajuda da família, legislador, psicólogos e educadores para erradicar e finalmente extinguir esta gravíssima problemática.
                           Resultado de imagem para bullying
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2


Reger (1989) também afirma que, além de um profissional,
(...) o psicólogo escolar é um cientista, um engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor. Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e desenvolvimento da criança do que à ‘patologia’. Mas diferencia-se do administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do método científico na resolução e problemas educacionais e psicológicos. (p. 14)

Lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm