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Psicologia e Norma

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PsicologiacomDireito

sábado, 22 de agosto de 2015

Tema 01: Violência Contra Mulher.


- Parte psicológica e jurídica:



Nos últimos posts falamos sobre a parte jurídica e psicológica da Violência Contra Mulher. Foram abordadas; a Lei Maria da Penha, a Lei do feminicídio, o procedimento tomado na Delegacia da Mulher ao receber uma denúncia e as formas que a vítima tem para denunciar; na parte jurídica. Enquanto que na parte psicológica foi explanado sobre; sintomas psicológicos que são: ansiedade, fobia, síndrome do pânico, depressão, vícios em álcool e entorpecentes e propensão ao suicídio. Agora faremos a junção das duas análises, objetivando uma melhor exposição do tema abordado.
Bom, como já vimos anteriormente, a Lei Maria da Penha é um importante instrumento para evitar e punir a violência contra mulher, sendo física, sexual, patrimonial, moral e também psicológica, a qual deve ser vista como essencial nesses casos. O art.7º, II, da Lei Maria da Penha exemplifica isto:
[...] qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Assim, entende-se que ações tipificadas neste artigo podem ocasionar os sintomas de fobia, que é uma neurose que se caracteriza por um medo anormal e persistente diante de uma situação específica e que acarreta a ansiedade, além da síndrome do pânico, uma neurose que surge em momentos de estresse, onde a pessoa se sente desamparada, tem sensações sufocantes e perde a noção da realidade, depressão também é um sintoma que a violência contra mulher pode ocasionar, se trata de um transtorno mental causado por uma complexa interação entre fatores orgânicos, psicológicos, ambientais e espirituais, os quais trazem perda de interesse pela vida; e por fim, este problema pode gerar vícios em álcool e entorpecentes, além de propensão ao suicídio.

Já na parte jurídica também podemos ressaltar sobre o feminicídio (nova Lei que entrou em vigor) como também já foi explicado, que é o homicídio cometido por razões do sexo feminino. Agora esta lei tornou mais rigorosa a punição, ao transformar em homicídio qualificado tal crime, e principalmente, hediondo.
Em relação aos procedimentos esquematizados houve também uma mudança muito benéfica; atualmente, a vítima não pode retirar a denúncia contra o seu agressor (violência contra mulher tornou-se ação penal pública incondicionada), o que acarretou uma pequena diminuição destes casos, pois antes a mulher retirava a denúncia devido a questões financeiras e psicológicas, como é o caso daquelas que se submetiam ao agressor por apresentarem sintomas da síndrome de Estocolmo (aquela na qual a pessoa, no passar de tempo prolongado de intimidação, passar ter simpatia e até mesmo amor e amizade pelo seu agressor).
Também é notório lembrar sobre o meio pelo qual a mulher pode e deve recorrer: para as Organizações Internacionais, como fez Maria da Penha, em casos de extrema demora do Poder Judiciário Brasileiro, visto que violência contra mulher é questão de violação de Direitos Humanos.
Deste modo, fica compreendido que, a mulher agredida deve ser amparada psicologicamente, no auxílio à mudança de pensamento quanto a proteção do agressor, através da disponibilidade de psicólogos qualificados para auxiliá-la, e juridicamente pelo Estado, através do Poder Judiciário na realização das Audiências, multirões que objetivam tornar mais ágil o andamento dos processos, além, é claro, da utilização de medidas protetivas para afastarem a vítima do agressor. Pois o problema de violência contra mulher deve ser interesse de todos, afinal esta violência pode acontecer, até mesmo, conosco ou nossos familiares. Sendo assim, denuncie, disque 180, e faça sua parte ajudando a diminuir as estatísticas de violência contra mulher em nosso país. 



Abaixo seguem alguns telefones de órgãos, em Belém do PA, que tratam deste tema, a título de informação:
- CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) 3366-8712 e 3366-8700;
- DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) 3246-4862.




- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

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