Psicologia e Norma
PsicologiacomDireito
sábado, 30 de abril de 2016
Tema da Semana
O tema de hoje é sobre drogas e suas implicações. Falaremos sobre esse assunto, trazendo os mais relevantes pontos. Boa leitura!
-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
sábado, 16 de abril de 2016
Tema 12: A Luta Antimanicomial
O movimento da luta antimanicomial surgiu em
1987, por intermédio de alguns profissionais que lutavam por uma política de
saúde pública mais justa no Brasil. O lema do movimento é a frase “Por uma
sociedade sem manicômios”, pois visa o não encarceramento de pessoas que sofrem
de problemas mentais, afinal todos temos os direitos fundamentais à igualdade,
à vivência em sociedade. Neste âmbito, advogados e psicólogos se unem por um
mesmo objetivo que é a luta por condições dignas às pessoas com transtornos
mentais.
Um mecanismo utilizado pelo Direito neste
tema foi a conquista da Lei n° 10.216/2001, a qual trata da questão da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais, além de redirecionar o modelo assistencial em saúde
mental. Como se pode observar no rol tipificado abaixo:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer
natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente
cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da
pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor
tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e
respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra
qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas
informações prestadas;
V - ter direito à presença
médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua
hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios
de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de
informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente
terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada,
preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Entretanto,
esta Lei não traz total efetividade ainda, pois no Brasil, infelizmente ainda
existem hospitais psiquiátricos e manicômios que continuam reproduzindo a
violência institucional, portanto, o Conselho Federal de Psicologia atua, neste
assunto, ao defender um tratamento humanizado dos “doentes mentais” respeitando
os direitos humanos, garantindo assim a liberdade e cidadania.
A
psicologia apoia os usuários, trabalhadores e familiares do movimento
antimanicomial, que lutam pelo mesmo objetivo que é o fim dos hospitais
psiquiátricos, afinal, os danos psicológicos causados por uma “tortura” muitas
vezes é irreversível.
De
modo geral a psicologia compreende a loucura como alteração mental, sofrimento
psíquico, alteração de personalidade, que podem ser tratadas de forma menos
agressivas e encarceradas. Devemos lutar pelo rompimento dessa cultura de
manicômios e com todo tipo de opressão social que ocorre contra deficientes
mentais.
Deste
modo, é importante destacar que o psicólogo deve trabalhar com equipe
multidisciplinar para que ocorra troca de experiências e informações, contando
sempre com a ajuda de advogados, na tutela jurisdicional.
Mas
não só advogados e psicólogos precisam ser atuantes, devemos também, participar
dessa luta, visando assegurar os direitos das pessoas que não podem se tutelar
sozinhas. É um trabalho de cooperação entre sociedade, com ênfase na família do
portador de deficiência mental, e Estado. Somente assim, poderemos alcançar a
proteção integral destas pessoas, possibilitando um Estado Democrático de
Direito muito mais justo e eficaz.
O louco: Talvez sem definição precisa, mas
que se opõe à doença mental, conceito construído pela psiquiatria que reduz a
complexidade daquela concepção mais geral, inespecífica, inexplicável em sua
totalidade, que é a de loucura, e que a reduz a apenas um distúrbio biológico
ou psicossocial (ou ambos). Então loucura se refere a esta experiência humana
de estar no mundo de uma forma diversa daquela que o homem, ideológica e
idealisticamente, considera como normal. E louco é o sujeito destas vivências
(“erlebenis”) e destas experiências. (Depoimento
pessoal. Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque :)
Tema da Semana
O tema a ser publicado hoje será: A Luta Antimanicomial. Tema tão importante na psicologia e tutelado pelo Direito. Abordaremos brevemente os aspectos mais relevantes.
Boa Leitura ;)
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
sábado, 2 de abril de 2016
Tema 11: LIBRAS nas escolas
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“Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é o que estabelece o art.3º, IV, CF. Tal
titulação nos demonstra a importância de se tutelar as relações entre surdos e ouvintes, através da inclusão, visando, assim, a igualdade de
fato. Neste âmbito, analisar a realidade que os envolve no Brasil, com enfoque na educação, é estritamente importante
Como disse Émile Durkheim, a educação
é base de uma sociedade, assim surdos precisam
também ter uma educação de qualidade como algo possível. Segundo o plano
nacional de educação (Lei 13.005/2014) especificamente a META 4, que é a de
INCLUSÃO, todas as crianças devem ter acesso à educação e atendimento à educação
especializada e, que preferencialmente, a criança esteja matriculada no ensino
público regular. Entretanto, há um sério problema envolvendo a realidade destas pessoas no Brasil: a falta de indivíduos capacitadas a se comunicar em LIBRAS.
Neste contexto, é importante saber que, existem
Leis que regulam este tipo de linguagem, como é o caso do Decreto n° 5626/2005
que estabelece em seus artigos acerca da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),dispõe,
especificamente, sobre a formação dos tradutores, instrutores, a inclusão,
garantia à educação, saúde, das pessoas surdas, e
inclusão das LIBRAS como disciplina curricular de alguns cursos.
Mas como já mencionado, apesar da legislação
consolidada, em primeiro lugar, há o problema de falta de capacitação. Além
disso, o acompanhamento psicológico que é muito importante, pois o psicólogo
tem um olhar diferenciado e está capacitado a dar orientações para familiares e
escola, está deficiente.
Deste modo, Estado, escola e sociedade
precisam atuar em conjunto, promovendo a inclusão dos surdos através de
medidas como aumento dos cursos de libras, informações relevantes acerca da
deficiência para o público em geral, e colocação de intérpretes na escola. Além
disso, no Brasil há clínicas que oferecem consultas de psicologia em libras,
isso já é considerado um grande avanço e é algo que precisa aumentar
significativamente, o que de fato, fará com que a o decreto acima referido se
torne mais aplicável em nossa realidade e que a meta 4 seja alcançada.
É importante quebrar o preconceito que
algumas pessoas ainda têm com os surdos; temos que ter a consciência que é
através da língua de sinais que eles se comunicam, e nós, que somos ouvintes,
temos a obrigação de aprender a nos comunicar com eles, para que assim ocorra a
inclusão, de fato, extinguindo esta barreira de comunicação entre surdos e ouvintes.
-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
Neste link você pode acompanhar pequena gravação acerca do filme " Sou surda e não sabia" : https://www.youtube.com/watch?v=obUemeDJgcI
Link do Decreto mencionado no texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Link do Plano de metas da educação: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
Tema da Semana
Boa noite ;) Como divulgado anteriormente, hoje iremos postar acerca do tema da semana, e ele será LIBRAS nas escolas!
O texto já está pronto. Esperamos abordar os pontos mais importantes de maneira clara. Boa leitura !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
sábado, 12 de março de 2016
Tema 10: Bullying
Atualmente,
é notável o aumento da violência no ambiente escolar, e isso vem causando
preocupação aos pais e educadores, e consequentemente à sociedade. Essa
violência dentro do espaço escolar é definida como “bullying”, e como se sabe,
o bullying, não é um acontecimento novo na escola, pois vem se desenvolvendo
desde os anos 80; o norueguês Olweus em 1993, definiu como sendo reiterados
atos agressivos, antissociais que ocorre no ambiente escolar.
Evidencia-se,
portanto, a necessidade desta problemática ser superada. É na escola que o
individuo vai desenvolver suas habilidades, competências, saberes, opiniões, ou
seja, a violência não deve manter-se neste ambiente, para isso, a espaço
escolar, a família e a própria vítima, tem que buscar alternativas para a
prevenção e enfrentamento do bullying.
Neste
contexto, o Direito agiu, a fim de auxiliar no combate ao bullying. A Lei n°
13.185/2015 foi instituída; composta de apenas oito artigos, trouxe um rol
taxativo de condutas tipificadas como bullying, com o claro objetivo de
alcançar sua eficácia. Além disso, elencou os responsáveis legais pela
aplicabilidade da Lei, sem esquecer, é claro, de mencionar acerca do
cyberbullying, tão grave quanto o bullying.
Desta
forma, fica claro, que a intervenção ao bullying deve ser levada em
consideração no aspecto social, educacional, familiar e individual, tendo a
noção que a intervenção vai depender do contexto que estão inseridas. Com isso,
nota-se a importância do psicólogo escolar, pois o psicólogo realizará um
trabalho de prevenção e enfrentamento dessa violência, precipuamente, em conjunto
com a Lei.
O
bullying gera sérias consequências a longo prazo, como graves danos
psicológicos e interfere negativamente no desenvolvimento cognitivo, emocional,
educacional e da forma de se relacionar socialmente. Logo, entende-se que este
problema não é só da escola e sim de toda sociedade, que deve agir rapidamente,
e de forma integrada. Nossos jovens necessitam falar e pedir ajuda da família,
legislador, psicólogos e educadores para erradicar e finalmente extinguir esta
gravíssima problemática.
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
Reger (1989) também afirma que, além de um
profissional,
(...) o psicólogo escolar é um cientista, um
engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais
modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema
educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de
crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor.
Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e
desenvolvimento da criança do que à patologia. Mas diferencia-se do
administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do
método científico na resolução e problemas educacionais e psicológicos. (p. 14)
Lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
domingo, 6 de março de 2016
Tema da Semana
Boa tarde ;)
Hoje divulgaremos o post da semana. A publicação ocorrerá sábado que vem, dia 12/03. Será a respeito de um tema importantíssimo e ainda não debatido aqui: Bullying. Aguardem. Beijos.
-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
Hoje divulgaremos o post da semana. A publicação ocorrerá sábado que vem, dia 12/03. Será a respeito de um tema importantíssimo e ainda não debatido aqui: Bullying. Aguardem. Beijos.
-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
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