Boa tarde ;)
O post de hoje será feito para publicizar as novas regras do blog, como prometido anteriormente.
Bom, a partir de agora funcionará da seguinte forma: os posts ocorrerão a cada duas semanas, ou seja, iremos postar em dois sábados por mês; assim teremos mais tempo para pesquisar e trazer um conteúdo completo, que é o nosso objetivo. Essas publicações começarão no dia 05/03. Tudo na mesma estrutura, mudando somente quanto à frequência de publicações. Desde Já muito Obrigada !
Obs.: Além da página no facebook : Psicologia e Norma, criamos agora um instagram! Há frases de Direito e Psicologia publicadas diariamente por este meio. Quem tiver interesse em nos acompanhar é só procurar PsiJuris e seguir. Beijos a todos !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque.
Psicologia e Norma
PsicologiacomDireito
sábado, 20 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Estamos aqui!
Depois de um longo período sem trazer notícias, finalmente estamos de volta. Pedimos desculpas pelo sumiço e pelo descumprimento do prazo determinado no último post. Mas, neste momento, as publicações voltarão a ocorrer, como anteriormente, sobre os mais variados temas, e em breve, o blog Psicologia e Norma trará mais informações. Um excelente carnaval a todos e até mais ;)
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2
sábado, 14 de novembro de 2015
Tema 09: Cotas Raciais
A discussão acerca de cotas raciais iniciou-se através da
ADPF 186, que foi ajuizada pelo partido Democratas, o qual objetivava com esta
Arguição mostrar a inconstitucionalidade da instituição de Cotas em
universidades. O tema foi bastante polêmico e até hoje as opiniões se dividem.
Uns utilizam-se de
argumentos básicos como: ofensas a artigos da Constituição Federal (Art. 1°,
caput, III, 3°, IV, 4°, VIII, 5°,I,II,XXXIII, XLI,37, caput, 205,206,caput, I,
207, caput, 208, V, CF), base em justiça compensatória apenas (compensar negros
pelos fatos sofridos no passado – escravidão), com responsabilização ad infinitum – a qual jamais terminará,
se estende por séculos.
Outros já afirmam,
basicamente, que essa instituição de cotas não está ferindo princípios
constitucionais e sim os tornando efetivos, ao proporcionar a colocação em
prática do que está na Lei ( Igualdade formal em Igualdade material), a base em
justiça distributiva ( aquela que de acordo com John Rawls, somente se alcança
pela igualdade) e a afirmação de que não são meras concessões e sim deveres da
sociedade para com os negros.
Hoje, é fato que, as cotas raciais instituídas, são uma
questão decidida, afinal, as mesmas foram na referida ADPF consideradas
procedentes por todos os ministros e extinguiram o pedido ajuizado pelo partido
mencionado, tendo atualmente efetiva aplicabilidade. Por que então falar outra
vez sobre o tema? Simples, é questão decidida, porém cercada de racismo velado.
Muitas pessoas, infelizmente, ainda acreditam na inconstitucionalidade das
cotas raciais, ao afirmar que o preconceito para com os negros é ínfimo e negar
as estatísticas que provam o contrário a este argumento, simplesmente falando,
de modo totalmente equivocado, que os dados são manipulados.
Além dos operadores do direito, montarem campanhas para
efetivar o que está na Lei afim de finalizar, de vez com este problema, a psicologia, por exemplo, também pode ser
atuante nisto; o psicólogo deve ter um olhar aprimorado sobre essa questão do
racismo e através de diferentes abordagens, e analisar a consequência na
estrutura psíquica, tanto das pessoas vítimas de discriminação raciais, quanto
dos que cometem essa discriminação, visto que a discriminação racial pode
causar um sofrimento grandioso, e com isso vem o efeito, como alguns sintomas
de depressão, baixa autoestima, pensamento suicidas, entres outros problemas
psicológicos. Assim, o psicólogo quando se deparar com uma demanda desse tipo deve
estar muito atento à escuta. Como está postulado abaixo, é seu dever.
OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002
Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os
princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma
reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
Art. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação
que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
Art. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional,
não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
Art. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de
instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar
preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Art. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos
ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o
desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Art. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem
participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de
modo a reforçar o preconceito racial.
Deste modo, fica
definido que, tal problemática,
sem dúvida, deve ser superada, pois a sua continuidade impede o avanço da
democracia. Portanto, sociedade, juntamente com as autoridades competentes,
deve pronunciar-se sobre o assunto, sem fingir que o mesmo não existe. Este é o
único jeito de aceitarmos as políticas públicas para alcançar a igualdade e de
trazer, verdadeiramente, a oportunidade para aqueles que não têm.
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
Tema da Semana
Boa noite!
O tema de hoje já está pronto, e está sendo divulgado somente agora, por conta daquele problema já conhecido...falta de tempo! Mas assim, vamos seguindo com nossas postagens, da melhor forma que podemos e esperamos estar escrevendo de modo satisfatório. O tema será algo já batido, mas que não sai de discussão: Cotas Raciais. Contamos com a leitura de todos, Obrigada !
P.S. : Semana que vem não faremos postagem, devido a semana das provas finais chegar e estarmos impossibilitadas de pesquisar e escrever aqui. O próximo post será dia 28, apenas. Até lá !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
O tema de hoje já está pronto, e está sendo divulgado somente agora, por conta daquele problema já conhecido...falta de tempo! Mas assim, vamos seguindo com nossas postagens, da melhor forma que podemos e esperamos estar escrevendo de modo satisfatório. O tema será algo já batido, mas que não sai de discussão: Cotas Raciais. Contamos com a leitura de todos, Obrigada !
P.S. : Semana que vem não faremos postagem, devido a semana das provas finais chegar e estarmos impossibilitadas de pesquisar e escrever aqui. O próximo post será dia 28, apenas. Até lá !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
sábado, 7 de novembro de 2015
Tema 08: PL 5069
O
projeto de lei 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, está revoltando
inúmeras pessoas, pois as mesmas estão achando um absurdo tirar os direitos das
mulheres que lutam contra a violência sexual e a autonomia sobre seu próprio
corpo. A mulher vítima de estupro vai carregar a marca da violência física e
psicológica por muito tempo, o que, de fato, é desumano.
Neste
projeto de lei, quando a vítima sofrer um estupro terá que ir à delegacia para
registrar Boletim de Ocorrência, visando provar, de fato, que sofreu violência
sexual, sendo que depois disso não terá direito de medicamentos que causam o
aborto.
Entretanto,
como é de conhecimento geral, os hospitais que se integram ao Sistema Único de Saúde-
SUS são obrigados, hoje, a atuar na profilaxia da gravidez e o fornecer informações
sobre as hipóteses legais que são asseguradas para prática do aborto no caso de
violência sexual.
É
fato que desde 1940, por meio do Código Penal, o aborto não é ilegal nos casos
de estupro, porém a P.L 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha quer tirar
esse direito, além de punir profissionais de saúde que induzem ou realizam o
aborto no caso de estupro; se for funcionário da saúde pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro a pena será de 1 a 3 anos de
prisão, de acordo com o Art. 3°, parágrafo 4°, do referido projeto de lei.
Apesar disso, o retrocesso não se extingue
neste ponto, outro fator é que o atendimento médico hospitalar deixará também
de fornecer a pílula do dia seguinte, a qual é o principal método de prevenção
de gravidez resultante de estupro. Essa lei para algumas pessoas tem como
objetivo defender o estuprador, que nas poucas vezes em que é denunciado, em
muitas não recebe punição, por ser a maioria das vítimas crianças e
adolescentes e porque, grande número dos agressores são parentes ou conhecidos
da vítima, gerando assim, receio na realização da denúncia.
Deste
modo, quando o psicólogo atende uma vítima de violência sexual, percebe uma
fala perturbada, uma pessoa traumatizada e um medo enorme da gravidez. Assim, relativo à parte psicológica, o problema a ser
discutido é como podem os profissionais que atendem vítima de violência sexual
e psicológica, agir. A atuação dos profissionais da área psicológica, nesta questão,
será restrita, visto que será legal manter a gravidez em caso de estupro.
Portanto, faz-se estritamente necessário que a sociedade haja, por meio de
manifestações, como já vem ocorrendo, objetivando assim a não aprovação da Lei
para que se possa modificar esta realidade que quer instalar-se.
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
Tema da Semana
Boa noitee ^.^
Primeiramente, queremos nos desculpar pelo sumiço...devido aos compromissos semanais ficamos impossibilitadas de trazer até o blog a justificativa do atraso das postagens. Mas a partir deste post, estamos nos desculpando e trazendo a conhecimento público o novo tema \o/ Hoje faremos a postagem sobre a PL 5069, que trata de um projeto de lei bastante polêmico, com viés voltado a questão do aborto. Esperamos escrever a contento. Desde já, obrigada !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
Primeiramente, queremos nos desculpar pelo sumiço...devido aos compromissos semanais ficamos impossibilitadas de trazer até o blog a justificativa do atraso das postagens. Mas a partir deste post, estamos nos desculpando e trazendo a conhecimento público o novo tema \o/ Hoje faremos a postagem sobre a PL 5069, que trata de um projeto de lei bastante polêmico, com viés voltado a questão do aborto. Esperamos escrever a contento. Desde já, obrigada !
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
sábado, 24 de outubro de 2015
Tema 07: Exploração Infantil.
A
exploração contra crianças pode ocorrer de diversas formas; exploração sexual,
pelo trabalho, utilizando-se de abuso contra criança e da violência
psicológica, física, que muitas vezes todas estas juntas se mostram realizadas.
Nesse caso, é imprescindível que o assunto seja tratado, pois é questão ampla e
que diz respeito não somente aos operadores do Direito e da Psicologia, mas a
toda coletividade.
Assim,
dentro deste assunto, o quesito a se analisar é a diferenciação entre abuso,
violência e exploração. O primeiro consiste em aproveitar-se de alguém quando a
possibilidade da prática do ato surge, o segundo já é referente a infringir ação
que cause algum tipo de dano a outrem e o terceiro constitui uma série de atos
sucessivos que tipificam uma conduta criminosa. Entendido isto, o próximo passo
é analisarmos como se realizam estas explorações.
Para
isso, observar as crianças, a fim de identificar os indícios mais comuns de que
foram exploradas, é importantíssimo. A psicologia, nesse sentido, se posiciona
de modo a auxiliar nesta tipificação de condutas suspeitas. Sintomas como
insônia, perda ou excesso de sono, pesadelos, agressividade, isolamento,
dificuldade de concentração e aprendizagem, são exemplos de ações incomuns aos
menores de idade e que, portanto, precisam ser investigadas, para serem
tuteladas pelo Direito, no caso de mostrarem-se decorrentes de exploração.
Caso
seja confirmada a exploração, buscar os mecanismos jurídicos para punir quem
cometeu o crime, seja de exploração sexual, seja de exploração pelo trabalho, é
essencial. Além da procura por orientação psicológica para a criança que sofreu
a exploração.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atua, nesta seara, na proteção dos
direitos dos menores de idade, ao trazer para os mesmos uma segurança jurídica.
O que se pode falar também é sobre a exploração sexual de criança e adolescente,
a qual é crime hediondo, instituído recentemente pela lei 12.978/2014; a exploração do trabalho infantil ao
contrário da anterior não é conduta criminalizada claramente, apenas por meio
de jurisprudências, fazendo analogia à proteção do ECA, o que é, de fato,
insuficiente. Apesar disso, a punição do explorador e tratamento do explorado,
devem ser realizados.
Por meio do apoio psicológico, que se mostra
essencial e, além da ação mencionada por Minayo (2006): “a equipe que acolhe casos de crianças violentadas deve
estar preparada técnica, emocional e psicologicamente para que o atendimento
seja eficaz’’; a criança deve receber a tutela para que possa, de fato, recuperar-se.
FONTE:
http://www.safernet.org.br/site/sid2010/entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-pedofilia-viol%C3%AAncia-abuso-e-explora%C3%A7%C3%A3o-%20sexual
http://www.boavontade.com/dia-dia/exploracao-sexual-infantil-e-considerada-crime-hediondo
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/05/26/exploracao-sexual-de-menor-agora-e-crime-hediondo
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2010000100009
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)
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