A discussão acerca de cotas raciais iniciou-se através da
ADPF 186, que foi ajuizada pelo partido Democratas, o qual objetivava com esta
Arguição mostrar a inconstitucionalidade da instituição de Cotas em
universidades. O tema foi bastante polêmico e até hoje as opiniões se dividem.
Uns utilizam-se de
argumentos básicos como: ofensas a artigos da Constituição Federal (Art. 1°,
caput, III, 3°, IV, 4°, VIII, 5°,I,II,XXXIII, XLI,37, caput, 205,206,caput, I,
207, caput, 208, V, CF), base em justiça compensatória apenas (compensar negros
pelos fatos sofridos no passado – escravidão), com responsabilização ad infinitum – a qual jamais terminará,
se estende por séculos.
Outros já afirmam,
basicamente, que essa instituição de cotas não está ferindo princípios
constitucionais e sim os tornando efetivos, ao proporcionar a colocação em
prática do que está na Lei ( Igualdade formal em Igualdade material), a base em
justiça distributiva ( aquela que de acordo com John Rawls, somente se alcança
pela igualdade) e a afirmação de que não são meras concessões e sim deveres da
sociedade para com os negros.
Hoje, é fato que, as cotas raciais instituídas, são uma
questão decidida, afinal, as mesmas foram na referida ADPF consideradas
procedentes por todos os ministros e extinguiram o pedido ajuizado pelo partido
mencionado, tendo atualmente efetiva aplicabilidade. Por que então falar outra
vez sobre o tema? Simples, é questão decidida, porém cercada de racismo velado.
Muitas pessoas, infelizmente, ainda acreditam na inconstitucionalidade das
cotas raciais, ao afirmar que o preconceito para com os negros é ínfimo e negar
as estatísticas que provam o contrário a este argumento, simplesmente falando,
de modo totalmente equivocado, que os dados são manipulados.
Além dos operadores do direito, montarem campanhas para
efetivar o que está na Lei afim de finalizar, de vez com este problema, a psicologia, por exemplo, também pode ser
atuante nisto; o psicólogo deve ter um olhar aprimorado sobre essa questão do
racismo e através de diferentes abordagens, e analisar a consequência na
estrutura psíquica, tanto das pessoas vítimas de discriminação raciais, quanto
dos que cometem essa discriminação, visto que a discriminação racial pode
causar um sofrimento grandioso, e com isso vem o efeito, como alguns sintomas
de depressão, baixa autoestima, pensamento suicidas, entres outros problemas
psicológicos. Assim, o psicólogo quando se deparar com uma demanda desse tipo deve
estar muito atento à escuta. Como está postulado abaixo, é seu dever.
OS
ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002
Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os
princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma
reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
Art. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação
que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
Art. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional,
não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
Art. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de
instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar
preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Art. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos
ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o
desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Art. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem
participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de
modo a reforçar o preconceito racial.
Deste modo, fica
definido que, tal problemática,
sem dúvida, deve ser superada, pois a sua continuidade impede o avanço da
democracia. Portanto, sociedade, juntamente com as autoridades competentes,
deve pronunciar-se sobre o assunto, sem fingir que o mesmo não existe. Este é o
único jeito de aceitarmos as políticas públicas para alcançar a igualdade e de
trazer, verdadeiramente, a oportunidade para aqueles que não têm.
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)