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Psicologia e Norma

Psicologia e Norma
PsicologiacomDireito

sábado, 30 de abril de 2016

Tema 13: As drogas e suas implicações.


Falar sobre entorpecentes é polêmico, haja vista que há legalização de uso e tráfico em inúmeros países e criminalização em outros tantos. No Brasil, este fato ainda está em determinação; há Lei que proíbe, entretanto há discussões jurisprudenciais, e da comunidade no geral que visam legalização. A mencionada lei que trata deste tema é a Lei de drogas (n° 11.343/2006), determinando os tipos de drogas por meio da Portaria SVS/MS n334, e a discussão jurisprudencial  são referentes a marcha da maconha, a descriminalização do uso de substância proibida.
A lei de drogas tutela a saúde pública; logo é extremamente importante fazer a análise de sua aplicabilidade. Para isto, saber o seu conteúdo é essencial.  A Lei n° 11.343/2006 institui o SISNAD, que nada mais é que o Sistema Nacional de política sobre drogas, o qual, infelizmente, não tem amplitude de atuação; prescreve medidas de prevenção ao uso indevido e de reinserção social dos usuários e dependentes; prevê crimes relativos a drogas e estabelece o procedimento criminal.
Já a Portaria 334/98 da ANVISA explana os tipos de drogas criminalizadas. Este rol sofre mudanças anuais, além de servir, também, como base para julgamento de casos envolvendo os entorpecentes. Porém, antes de caminharmos para a mostra desta portaria, iremos falar das drogas lícitas.
As drogas lícitas têm a venda proibida para menores de idade, tendo como mais usadas o álcool e o tabaco. No entanto, mesmo a venda sendo proibida é notável que o uso por jovens e adolescentes não é inibido. Também há o uso de drogas farmacológicas, que são os remédios para reduzir ansiedade ou aqueles para que o indivíduo consiga dormir. Essas drogas lícitas causam danos físicos, psicológicos.
Em relação às drogas ilícitas, objeto da Portaria, aquelas não legalizadas no Brasil, as mais comuns e que vamos citar aqui são a Cocaína e a Maconha.  A cocaína causa dependência imediata, e para pessoa deixa de consumir tem que ter muita vontade, além de fazer um tratamento adequado. Já a maconha, por ser legalizada em alguns países, traz ilusão de que não causa prejuízo à saúde, e na maioria das vezes o relato das pessoas que usam outros tipos de drogas ocorreu devido ao uso da maconha.
O uso da droga é ilícito, como já foi dito, e isto se encontra tipificado no Art. 28 da Lei de Drogas. Entretanto, a discussão que se instala é referente a esta criminalização, devido ao fato de ter quantidade arbitrada por juiz e do uso ter como conseqüência, no máximo uma prestação de serviço à comunidade, motivo este que impede a construção como crime, pois tecnicamente não se enquadra. Para ser crime, deveria haver pena restritiva de direito. Algumas correntes entendem esta discussão desnecessária e acatam o dizer do STF, enquanto outras questionam avidamente.

Além disso, há a questão da marcha da maconha, que é extensa e traz pontos envolvendo a liberdade de expressão. Seria ou não apologia ao uso de drogas, manifestar-se a favor do uso? é isso que se propõe na segunda discussão jurisprudencial mencionada.

Logo, entendida toda esta polêmica que envolve a utilização das drogas, ficam claras quais as medidas que devem ser tomadas neste âmbito. O tratamento deve ser feito por psicoterapias, o que resultará na perda da dependência às drogas e/ou os remédios antidepressivos. Além do auxílio de uma equipe multidisciplinar, como advogados, psicólogos, e sociedade, sempre com o apoio da família. Desta forma, o indivíduo poderá, finalmente, largar o vício e voltar a sua vida normal, sem que precise usar essas drogas, que criam falsas esperanças e que tanto perturbam psicologicamente.

-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

Tema da Semana



O tema de hoje é sobre drogas e suas implicações. Falaremos sobre esse assunto, trazendo os mais relevantes pontos. Boa leitura!

-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 16 de abril de 2016

Tema 12: A Luta Antimanicomial



O movimento da luta antimanicomial surgiu em 1987, por intermédio de alguns profissionais que lutavam por uma política de saúde pública mais justa no Brasil. O lema do movimento é a frase “Por uma sociedade sem manicômios”, pois visa o não encarceramento de pessoas que sofrem de problemas mentais, afinal todos temos os direitos fundamentais à igualdade, à vivência em sociedade. Neste âmbito, advogados e psicólogos se unem por um mesmo objetivo que é a luta por condições dignas às pessoas com transtornos mentais.
Um mecanismo utilizado pelo Direito neste tema foi a conquista da Lei n° 10.216/2001, a qual trata da questão da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de redirecionar o modelo assistencial em saúde mental. Como se pode observar no rol tipificado abaixo:

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Entretanto, esta Lei não traz total efetividade ainda, pois no Brasil, infelizmente ainda existem hospitais psiquiátricos e manicômios que continuam reproduzindo a violência institucional, portanto, o Conselho Federal de Psicologia atua, neste assunto, ao defender um tratamento humanizado dos “doentes mentais” respeitando os direitos humanos, garantindo assim a liberdade e cidadania.


            A psicologia apoia os usuários, trabalhadores e familiares do movimento antimanicomial, que lutam pelo mesmo objetivo que é o fim dos hospitais psiquiátricos, afinal, os danos psicológicos causados por uma “tortura” muitas vezes é irreversível.
            De modo geral a psicologia compreende a loucura como alteração mental, sofrimento psíquico, alteração de personalidade, que podem ser tratadas de forma menos agressivas e encarceradas. Devemos lutar pelo rompimento dessa cultura de manicômios e com todo tipo de opressão social que ocorre contra deficientes mentais.
Deste modo, é importante destacar que o psicólogo deve trabalhar com equipe multidisciplinar para que ocorra troca de experiências e informações, contando sempre com a ajuda de advogados, na tutela jurisdicional.

Mas não só advogados e psicólogos precisam ser atuantes, devemos também, participar dessa luta, visando assegurar os direitos das pessoas que não podem se tutelar sozinhas. É um trabalho de cooperação entre sociedade, com ênfase na família do portador de deficiência mental, e Estado. Somente assim, poderemos alcançar a proteção integral destas pessoas, possibilitando um Estado Democrático de Direito muito mais justo e eficaz. 



O louco: Talvez sem definição precisa, mas que se opõe à doença mental, conceito construído pela psiquiatria que reduz a complexidade daquela concepção mais geral, inespecífica, inexplicável em sua totalidade, que é a de loucura, e que a reduz a apenas um distúrbio biológico ou psicossocial (ou ambos). Então loucura se refere a esta experiência humana de estar no mundo de uma forma diversa daquela que o homem, ideológica e idealisticamente, considera como normal. E louco é o sujeito destas vivências (“erlebenis”) e destas experiências. (Depoimento pessoal. Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque :)

Tema da Semana


O tema a ser publicado hoje será: A Luta Antimanicomial. Tema tão importante na psicologia e tutelado pelo Direito. Abordaremos brevemente os aspectos mais relevantes.
Boa Leitura ;)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 2 de abril de 2016

Tema 11: LIBRAS nas escolas




“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é o que estabelece o art.3º, IV, CF. Tal titulação nos demonstra a importância de se tutelar as relações entre surdos e ouvintes, através da inclusão, visando, assim, a igualdade de fato. Neste âmbito, analisar a realidade que os envolve no Brasil, com enfoque na educação, é estritamente importante 
            Como disse Émile Durkheim, a educação é base de uma sociedade, assim surdos precisam também ter uma educação de qualidade como algo possível. Segundo o plano nacional de educação (Lei 13.005/2014) especificamente a META 4, que é a de INCLUSÃO, todas as crianças devem ter acesso à educação e atendimento à educação especializada e, que preferencialmente, a criança esteja matriculada no ensino público regular. Entretanto, há um sério problema envolvendo a realidade destas pessoas no Brasil: a falta de indivíduos capacitadas a se comunicar em LIBRAS.
Neste contexto, é importante saber que, existem Leis que regulam este tipo de linguagem, como é o caso do Decreto n° 5626/2005 que estabelece em seus artigos acerca da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),dispõe, especificamente, sobre a formação dos tradutores, instrutores, a inclusão, garantia à educação, saúde, das pessoas surdas, e inclusão das LIBRAS como disciplina curricular de alguns cursos.

Mas como já mencionado, apesar da legislação consolidada, em primeiro lugar, há o problema de falta de capacitação. Além disso, o acompanhamento psicológico que é muito importante, pois o psicólogo tem um olhar diferenciado e está capacitado a dar orientações para familiares e escola, está deficiente.
Deste modo, Estado, escola e sociedade precisam atuar em conjunto, promovendo a inclusão dos surdos através de medidas como aumento dos cursos de libras, informações relevantes acerca da deficiência para o público em geral, e colocação de intérpretes na escola. Além disso, no Brasil há clínicas que oferecem consultas de psicologia em libras, isso já é considerado um grande avanço e é algo que precisa aumentar significativamente, o que de fato, fará com que a o decreto acima referido se torne mais aplicável em nossa realidade e que a meta 4 seja alcançada.
É importante quebrar o preconceito que algumas pessoas ainda têm com os surdos; temos que ter a consciência que é através da língua de sinais que eles se comunicam, e nós, que somos ouvintes, temos a obrigação de aprender a nos comunicar com eles, para que assim ocorra a inclusão, de fato, extinguindo esta barreira de comunicação entre surdos e ouvintes.


-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)


Neste link você pode acompanhar pequena gravação acerca do filme " Sou surda e não sabia" : https://www.youtube.com/watch?v=obUemeDJgcI
Link do Decreto mencionado no texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Link do Plano de metas da educação: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf


Tema da Semana


Boa noite ;) Como divulgado anteriormente, hoje iremos postar acerca do tema da semana, e ele será LIBRAS nas escolas! 
O texto já está pronto. Esperamos abordar os pontos mais importantes de maneira clara. Boa leitura !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 12 de março de 2016

Tema 10: Bullying

Atualmente, é notável o aumento da violência no ambiente escolar, e isso vem causando preocupação aos pais e educadores, e consequentemente à sociedade. Essa violência dentro do espaço escolar é definida como “bullying”, e como se sabe, o bullying, não é um acontecimento novo na escola, pois vem se desenvolvendo desde os anos 80; o norueguês Olweus em 1993, definiu como sendo reiterados atos agressivos, antissociais que ocorre no ambiente escolar.
Evidencia-se, portanto, a necessidade desta problemática ser superada. É na escola que o individuo vai desenvolver suas habilidades, competências, saberes, opiniões, ou seja, a violência não deve manter-se neste ambiente, para isso, a espaço escolar, a família e a própria vítima, tem que buscar alternativas para a prevenção e enfrentamento do bullying.
                           Resultado de imagem para bullying

Neste contexto, o Direito agiu, a fim de auxiliar no combate ao bullying. A Lei n° 13.185/2015 foi instituída; composta de apenas oito artigos, trouxe um rol taxativo de condutas tipificadas como bullying, com o claro objetivo de alcançar sua eficácia. Além disso, elencou os responsáveis legais pela aplicabilidade da Lei, sem esquecer, é claro, de mencionar acerca do cyberbullying, tão grave quanto o bullying.
Desta forma, fica claro, que a intervenção ao bullying deve ser levada em consideração no aspecto social, educacional, familiar e individual, tendo a noção que a intervenção vai depender do contexto que estão inseridas. Com isso, nota-se a importância do psicólogo escolar, pois o psicólogo realizará um trabalho de prevenção e enfrentamento dessa violência, precipuamente, em conjunto com a Lei.

O bullying gera sérias consequências a longo prazo, como graves danos psicológicos e interfere negativamente no desenvolvimento cognitivo, emocional, educacional e da forma de se relacionar socialmente. Logo, entende-se que este problema não é só da escola e sim de toda sociedade, que deve agir rapidamente, e de forma integrada. Nossos jovens necessitam falar e pedir ajuda da família, legislador, psicólogos e educadores para erradicar e finalmente extinguir esta gravíssima problemática.
                           Resultado de imagem para bullying
- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2


Reger (1989) também afirma que, além de um profissional,
(...) o psicólogo escolar é um cientista, um engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor. Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e desenvolvimento da criança do que à ‘patologia’. Mas diferencia-se do administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do método científico na resolução e problemas educacionais e psicológicos. (p. 14)

Lei : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm

domingo, 6 de março de 2016

Tema da Semana

Boa tarde ;)
Hoje divulgaremos o post da semana. A publicação ocorrerá sábado que vem, dia 12/03. Será a respeito de um tema importantíssimo e ainda não debatido aqui:  Bullying. Aguardem. Beijos.


-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Informações

Boa tarde ;) 
O post de hoje será feito para publicizar as novas regras do blog, como prometido anteriormente.
Bom, a partir de agora funcionará da seguinte forma: os posts ocorrerão a cada duas semanas, ou seja, iremos postar em dois sábados por mês; assim teremos mais tempo para pesquisar e trazer um conteúdo completo, que é o nosso objetivo. Essas publicações começarão no dia 05/03. Tudo na mesma estrutura, mudando somente quanto à frequência de publicações. Desde Já muito Obrigada !

Obs.: Além da página no facebook : Psicologia e Norma, criamos agora um instagram! Há frases de Direito e Psicologia publicadas diariamente por este meio.  Quem tiver interesse em nos acompanhar é só procurar PsiJuris e seguir. Beijos a todos !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Estamos aqui!

Depois de um longo período sem trazer notícias, finalmente estamos de volta. Pedimos desculpas pelo sumiço e pelo descumprimento do prazo determinado no último post. Mas, neste momento, as publicações voltarão a ocorrer, como anteriormente, sobre os mais variados temas, e em breve, o blog Psicologia e Norma trará mais  informações. Um excelente carnaval a todos e até mais ;)

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 14 de novembro de 2015

Tema 09: Cotas Raciais


A discussão acerca de cotas raciais iniciou-se através da ADPF 186, que foi ajuizada pelo partido Democratas, o qual objetivava com esta Arguição mostrar a inconstitucionalidade da instituição de Cotas em universidades. O tema foi bastante polêmico e até hoje as opiniões se dividem.
 Uns utilizam-se de argumentos básicos como: ofensas a artigos da Constituição Federal (Art. 1°, caput, III, 3°, IV, 4°, VIII, 5°,I,II,XXXIII, XLI,37, caput, 205,206,caput, I, 207, caput, 208, V, CF), base em justiça compensatória apenas (compensar negros pelos fatos sofridos no passado – escravidão), com responsabilização ad infinitum – a qual jamais terminará, se estende por séculos.
 Outros já afirmam, basicamente, que essa instituição de cotas não está ferindo princípios constitucionais e sim os tornando efetivos, ao proporcionar a colocação em prática do que está na Lei ( Igualdade formal em Igualdade material), a base em justiça distributiva ( aquela que de acordo com John Rawls, somente se alcança pela igualdade) e a afirmação de que não são meras concessões e sim deveres da sociedade para com os negros.
Hoje, é fato que, as cotas raciais instituídas, são uma questão decidida, afinal, as mesmas foram na referida ADPF consideradas procedentes por todos os ministros e extinguiram o pedido ajuizado pelo partido mencionado, tendo atualmente efetiva aplicabilidade. Por que então falar outra vez sobre o tema? Simples, é questão decidida, porém cercada de racismo velado. Muitas pessoas, infelizmente, ainda acreditam na inconstitucionalidade das cotas raciais, ao afirmar que o preconceito para com os negros é ínfimo e negar as estatísticas que provam o contrário a este argumento, simplesmente falando, de modo totalmente equivocado, que os dados são manipulados.
Além dos operadores do direito, montarem campanhas para efetivar o que está na Lei afim de finalizar, de vez com este problema,  a psicologia, por exemplo, também pode ser atuante nisto; o psicólogo deve ter um olhar aprimorado sobre essa questão do racismo e através de diferentes abordagens, e analisar a consequência na estrutura psíquica, tanto das pessoas vítimas de discriminação raciais, quanto dos que cometem essa discriminação, visto que a discriminação racial pode causar um sofrimento grandioso, e com isso vem o efeito, como alguns sintomas de depressão, baixa autoestima, pensamento suicidas, entres outros problemas psicológicos. Assim, o psicólogo quando se deparar com uma demanda desse tipo deve estar muito atento à escuta. Como está postulado abaixo, é seu dever.
OS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/2002 
Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
Art. 2º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
Art. 3º - Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
Art. 4º - Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Art. 5º - Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Art. 6º - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.

Deste modo, fica definido que, tal problemática, sem dúvida, deve ser superada, pois a sua continuidade impede o avanço da democracia. Portanto, sociedade, juntamente com as autoridades competentes, deve pronunciar-se sobre o assunto, sem fingir que o mesmo não existe. Este é o único jeito de aceitarmos as políticas públicas para alcançar a igualdade e de trazer, verdadeiramente, a oportunidade para aqueles que não têm.

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

Tema da Semana

Boa noite!
O tema de hoje já está pronto, e está sendo divulgado somente agora, por conta daquele problema já conhecido...falta de tempo! Mas assim, vamos seguindo com nossas postagens, da melhor forma que podemos e esperamos estar escrevendo de modo satisfatório. O tema será algo já batido, mas que não sai de discussão: Cotas Raciais. Contamos com a leitura de todos, Obrigada !



P.S. : Semana que vem não faremos postagem, devido a semana das provas finais chegar e estarmos impossibilitadas de pesquisar e escrever aqui. O próximo post será dia 28, apenas. Até lá !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 7 de novembro de 2015

Tema 08: PL 5069



O projeto de lei 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, está revoltando inúmeras pessoas, pois as mesmas estão achando um absurdo tirar os direitos das mulheres que lutam contra a violência sexual e a autonomia sobre seu próprio corpo. A mulher vítima de estupro vai carregar a marca da violência física e psicológica por muito tempo, o que, de fato, é desumano.
Neste projeto de lei, quando a vítima sofrer um estupro terá que ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, visando provar, de fato, que sofreu violência sexual, sendo que depois disso não terá direito de medicamentos que causam o aborto.
Entretanto, como é de conhecimento geral, os hospitais que se integram ao Sistema Único de Saúde- SUS são obrigados, hoje, a atuar na profilaxia da gravidez e o fornecer informações sobre as hipóteses legais que são asseguradas para prática do aborto no caso de violência sexual.
É fato que desde 1940, por meio do Código Penal, o aborto não é ilegal nos casos de estupro, porém a P.L 5069, de autoria do Deputado Eduardo Cunha quer tirar esse direito, além de punir profissionais de saúde que induzem ou realizam o aborto no caso de estupro; se for funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro a pena será de 1 a 3 anos de prisão, de acordo com o Art. 3°, parágrafo 4°, do referido projeto de lei.
 Apesar disso, o retrocesso não se extingue neste ponto, outro fator é que o atendimento médico hospitalar deixará também de fornecer a pílula do dia seguinte, a qual é o principal método de prevenção de gravidez resultante de estupro. Essa lei para algumas pessoas tem como objetivo defender o estuprador, que nas poucas vezes em que é denunciado, em muitas não recebe punição, por ser a maioria das vítimas crianças e adolescentes e porque, grande número dos agressores são parentes ou conhecidos da vítima, gerando assim, receio na realização da denúncia.
Deste modo, quando o psicólogo atende uma vítima de violência sexual, percebe uma fala perturbada, uma pessoa traumatizada e um medo enorme da gravidez. Assim, relativo à parte psicológica, o problema a ser discutido é como podem os profissionais que atendem vítima de violência sexual e psicológica, agir. A atuação dos profissionais da área psicológica, nesta questão, será restrita, visto que será legal manter a gravidez em caso de estupro. Portanto, faz-se estritamente necessário que a sociedade haja, por meio de manifestações, como já vem ocorrendo, objetivando assim a não aprovação da Lei para que se possa modificar esta realidade que quer instalar-se.


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)


Tema da Semana

Boa noitee ^.^ 
Primeiramente, queremos nos desculpar pelo sumiço...devido aos compromissos semanais ficamos impossibilitadas de trazer até o blog a justificativa do atraso das postagens. Mas a partir deste post, estamos nos desculpando e trazendo a conhecimento público o novo tema \o/ Hoje faremos a postagem sobre a PL 5069, que trata de um projeto de lei bastante polêmico, com viés voltado a questão do aborto. Esperamos escrever a contento. Desde já, obrigada !


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 24 de outubro de 2015

Tema 07: Exploração Infantil.


A exploração contra crianças pode ocorrer de diversas formas; exploração sexual, pelo trabalho, utilizando-se de abuso contra criança e da violência psicológica, física, que muitas vezes todas estas juntas se mostram realizadas. Nesse caso, é imprescindível que o assunto seja tratado, pois é questão ampla e que diz respeito não somente aos operadores do Direito e da Psicologia, mas a toda coletividade.
Assim, dentro deste assunto, o quesito a se analisar é a diferenciação entre abuso, violência e exploração. O primeiro consiste em aproveitar-se de alguém quando a possibilidade da prática do ato surge, o segundo já é referente a infringir ação que cause algum tipo de dano a outrem e o terceiro constitui uma série de atos sucessivos que tipificam uma conduta criminosa. Entendido isto, o próximo passo é analisarmos como se realizam estas explorações.
Para isso, observar as crianças, a fim de identificar os indícios mais comuns de que foram exploradas, é importantíssimo. A psicologia, nesse sentido, se posiciona de modo a auxiliar nesta tipificação de condutas suspeitas. Sintomas como insônia, perda ou excesso de sono, pesadelos, agressividade, isolamento, dificuldade de concentração e aprendizagem, são exemplos de ações incomuns aos menores de idade e que, portanto, precisam ser investigadas, para serem tuteladas pelo Direito, no caso de mostrarem-se decorrentes de exploração.
Caso seja confirmada a exploração, buscar os mecanismos jurídicos para punir quem cometeu o crime, seja de exploração sexual, seja de exploração pelo trabalho, é essencial. Além da procura por orientação psicológica para a criança que sofreu a exploração.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atua, nesta seara, na proteção dos direitos dos menores de idade, ao trazer para os mesmos uma segurança jurídica. O que se pode falar também é sobre a exploração sexual de criança e adolescente, a qual é crime hediondo, instituído recentemente pela lei 12.978/2014; a exploração do trabalho infantil ao contrário da anterior não é conduta criminalizada claramente, apenas por meio de jurisprudências, fazendo analogia à proteção do ECA, o que é, de fato, insuficiente. Apesar disso, a punição do explorador e tratamento do explorado, devem ser realizados.

Por meio do apoio psicológico, que se mostra essencial e, além da ação mencionada por Minayo (2006): “a equipe que acolhe casos de crianças violentadas deve estar preparada técnica, emocional e psicologicamente para que o atendimento seja eficaz’’; a criança deve receber a tutela para que possa, de fato, recuperar-se.


FONTE:
http://www.safernet.org.br/site/sid2010/entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-pedofilia-viol%C3%AAncia-abuso-e-explora%C3%A7%C3%A3o-%20sexual
http://www.boavontade.com/dia-dia/exploracao-sexual-infantil-e-considerada-crime-hediondo
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/05/26/exploracao-sexual-de-menor-agora-e-crime-hediondo
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2010000100009

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Tema da Semana

Olá! O tema da semana será Exploração Infantil. Abordaremos o assunto de maneira ampla, trazendo à tona todos os tipos de exploração contra crianças que pensarmos, de modo a tratar desse assunto tão delicado da forma mais completa possível. 


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 17 de outubro de 2015

Tema 06: Implicações psicológicas e jurídicas do câncer de mama.



A palavra câncer assusta muitas pessoas, pois elas associam à morte, portanto o trabalho do psicólogo é de grande importância, tanto para família, quanto paciente (quando a família não tem informação sobre o tratamento, a doença, a cura e entre outros não conseguirão dar apoio ao portador de câncer). 
Neste âmbito, o apoio psicológico no tratamento contra câncer é essencial, desde o descobrimento da doença até final do tratamento, visto que o choque ao receber o diagnóstico é muito grande. As reações mais comuns são: a negação, desespero, choro, medo da morte, além de doenças psicológicas, como depressão, por exemplo.
Assim, é fundamental que o portador de câncer receba a assistência do psicólogo, além do médico, nutricionista, enfermeiro e demais profissionais da área para absorver a idéia de que poderá ser curado e fazer, assim, o tratamento corretamente.
Mas além deste apoio da área da saúde, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, o indivíduo portador de câncer, possui uma série de benefícios, que visam garantir sua melhor qualidade de vida. A cartilha idealizada pela Superintendência Jurídica e área de Serviço Social do A.C. Camargo Câncer Center e mantido pela Fundação Antônio Prudente, traz o rol de alguns destes benefícios jurídicos; e é a respeito disso que explanaremos brevemente.
Um dos benefícios jurídicos possíveis é o auxílio doença, o qual  é um benefício mensal  que o inscrito no INSS quando está incapaz para o trabalho (mesmo que por um período), devido a doença, tem direito.O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para se sustentar, essa incapacidade deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Além disso, se for contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o tempo da doença ou do acidente (se o trabalhador requerer).  Este  deve, portanto,  comparecer a um posto da Previdência Social para marcar a perícia médica.
Tal direito, já citado é muito importante financeiramente para o portador de câncer; já no âmbito psicológico, de sua auto estima, o Direito possibilita que sempre que viável, a cirurgia recuperadora seja indicada para tentar minimizar o sofrimento, devido a todas as perdas, nas mulheres, após diagnóstico. E também, é importante que as mulheres entrem em contato com outras que passaram por situações parecidas e superaram as dificuldades, compartilhando, assim, experiências, pois isso ajuda na superação.
Para isso, a cirurgia de reconstrução mamária é adequada, toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas por conta do tratamento do câncer tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, se devidamente recomendada pelo médico responsável. Na situação de o paciente com câncer que tem plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Tal dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. De modo diverso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual elucidadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Quanto ao contato com mulheres que passaram pela mesma situação, as salas de bate–papo para deficientes físicos e mentais são ideais, visto que, como já citado, auxiliam na auto estima e perseverança do paciente para completar todo seu tratamento, crendo na completa recuperação.
Portanto, fica compreendido que o tratamento ao paciente com câncer, seja de mama ou qualquer outro tipo, é realizado, e que, deste modo, o mesmo deve ser acompanhado por uma multidisciplinaridade de profissionais ( médico, nutricionista, enfermeiro, assistente social, psicológo e até advogado, quando necessário ), que o ajudarão a superar as dificuldades causadas por essa momentânea doença, a qual felizmente, possui cura. 





Informações Adicionais:

 Algumas salas de bate-papo para deficientes físicos e mentais:
UOL  http://uol.com.br/batepapo/variadosdeficientes (em Bate-Papo > Variados > Deficiente)


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque s2

sábado, 10 de outubro de 2015

Explicações.

Boa Tarde! Fazemos este post, para explicar acerca do impedimento que tivemos para cumprir o prazo e postar o tema da semana hoje. Como foi divulgado aqui neste blog, hoje deveríamos postar o tema Implicações Psicológicas e Jurídicas do Câncer de Mama, mas devido ao Círio que vem ocorrendo neste período em nossa cidade, ficamos bastante atarefadas na preparação desta linda festa religiosa, logo, a obrigação para com o blog, infelizmente, não pôde ser cumprida. Ficaremos devendo, portanto, a publicação de hoje, a qual será feita sábado que vem, desta vez, sem falta.
Pedimos desculpas, e agradecemos a compreensão. A todos, uma excelente semana !

- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Tema da Semana:

Olá, leitores! Devido a estarmos no mês de prevenção ao câncer de mama, o tema da semana será: Implicações psicológicas e jurídicas do câncer de mama. Sábado a publicação será feita.

Esperamos que acompanhem! Até mais :*





-Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)

sábado, 3 de outubro de 2015

Tema 05: Direitos à Saúde dos Idosos



A partir do momento que um indivíduo torna-se idoso, ocorrem alterações físicas, psicológicas e sociais em sua vida, e isto é um processo natural, portanto a paciência e a aceitação de seus entes próximos são muito importantes. Assim, é bom quando o idoso está envelhecendo em um lar no qual se sente respeitado e compreendido pelas pessoas com as quais convive. Mas para este respeito e compreensão haver, além do apoio familiar, obviamente, faz-se essencial um mecanismo jurídico que imponha punição para o tratamento inadequado com o idoso. Um destes mecanismos é o Estatuto do Idoso.
Aprovado somente em setembro de 2003 e sancionado no mês posterior, o Estatuto do Idoso, ampliou os direitos da pessoa idosa, e trouxe até mesmo instrumentos antes inexistentes, como a punição contra quem os maltrata, o qual nos abre um leque de informações para estudar os direitos destes indivíduos. Entretanto, o que pretendemos explanar aqui é acerca da saúde do idoso e como a mesma é tratada nas áreas psicológicas e jurídicas.
Para tanto, o conflito jurídico existente nesta seara, é a respeito de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, os quais deveriam ser fornecidos gratuitamente, por serem direito social, assegurado na CF/1988, mas são, infelizmente, tratados de maneira arbitrária, o que gera o ajuizamento de ações por parte de idosos que pleiteiam este atendimento do SUS, que deveria ser eficiente, especialmente com eles.
De modo a ilustrar tal realidade, pode ser exemplificado com a informação de que ano de 2011, o CNJ chegou aos dados que cerca de 240.980 processos judiciais, na área da saúde, tramitavam no Judiciário Brasileiro, o que nos mostra o descaso no tratamento deste direito social.
        Ao complementarmos que o grupo de pessoas com mais de 60 anos é o que mais cresce no Brasil, entende-se que um trabalho multidisciplinar da equipe de saúde e o envolvimento familiar e do cuidador de idoso é fundamental e indispensável no processo de atenção a saúde do idoso. Deste modo, os profissionais da área de saúde precisam ter uma boa comunicação com os familiares, com os cuidadores e com a equipe.
Há a necessidade, também, de que seja feito um planejamento das ações ao atender os idosos, além das trocas de informações das expectativas dos idosos, e na atenção básica, a equipe de saúde deve procurar entender a situação e o que precisa cada idoso, buscando proteção jurídica quando não houver.
Nós, com o auxiliares para que haja melhor tratamento com o idoso, devemos, portanto, sempre promover ações para melhoria da qualidade da atenção à saúde do idoso, proporcionando atividades prazerosas e saudáveis, como, por exemplo, jogar dominó, caça palavras, montar quebra cabeça, contar história. E claro, ter o cuidado com os mesmos, por meio SUS que prevê a atenção integral (prevenção e manutenção da saúde do idoso) quando necessitarem.



Informações adicionais:

Para o idoso ter mais qualidade de vida em sua residência, é preciso fazer algumas adaptações no local. Dicas de segurança:
è Alteração da altura dos moveis (devem ter acesso fácil a qualquer objeto)
è Colocar barras de apoios
è Se o idoso for cadeirante, as rampas são fundamentais.
è Evitar colocar tapetes
è Se a casa for de dois andares, o quarto do idoso tem que ser na parte de baixo para evitar as subida da escada.


Manual para cuidadores de idosos


- Por Beatriz Cavalcante e Brenda Roque ;)